MDM: Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial
BANCADA PARLAMENTAR
Intervenção atinente A proposta de
Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação
Descentralizada e Provincial
Senhora
Presidente da Assembleia da República,
Excelência
Todo
o Protocolo observado!
O
povo moçambicano está ferido, é justo, portanto que comecemos por nos associar
ao sofrimento de milhares de moçambicanos que perderam a vida, os entes
queridos e os bens, pela confluência do ciclone IDAI e das cheias.
Todavia,
no meio da catástrofe, houve um homem que se destacou pela coragem e abnegação.
Este homem não se limitou a sobrevoar a área. Arregaçou as mangas e junto com o
povo iniciou o trabalho da reconstrução da cidade que também é sua.
Por
isso, permitam-me que inicie a minha intervenção, saudando-o efusivamente e
dirigir-lhe uma palavra de saudação: força Davis Simango, o povo está consigo!
Relativamente
a proposta da Lei de tutela do Estado sobre os órgãos da governação
descentralizada provinciais e das autarquias locais, cabe-me em primeiro lugar
dizer que a descentralização consiste na administração directa, deslocação,
distribuição ou transferência de prestação de serviços para a administração
indirecta.
O
órgão descentralizado não se subordina a administração directa, pois não há
relação de hierarquia, mas ela está sujeita a tutela do Estado.
Nas
auscultações públicas, o povo pediu a revogação dos artigos 7 e 8 da proposta
de Lei que tem a ver com a ratificação dos actos administrativos financeiros,
praticados pelos órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais
pelo órgão com poder tutelar e respectivo procedimento de ratificação.
Na
verdade, estes artigos 7 e 8 são inconstitucionais em virtude de interferir no
funcionamento dos órgãos autónomos. Estes artigos violam o princípio da
autonomia administrativa.
O
povo levantou Foi a questão da demissão do Governador de província pelo
Presidente da República e a demissão do Presidente do Conselho autárquico pelo
Governo.
O
entendimento do povo é de que estas duas figuras eleitas, o procedimento para a
desvinculação dos respectivos órgãos, seria através da perda do mandato como
acontece com os membros dos dois órgãos.
Assim,
a Bancada Parlamentar do MDM entende que este modelo de descentralização não é o
ideal. Mas como é preferível uma eleição com defeitos à uma ditadura, esta
bancada vai votar favoravelmente, a presente proposta. Mais não disse e muito
obrigado.
(Proferida pelo deputado Silvério Pedro
Eugénio Samuel)
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