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MDM: Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial



BANCADA PARLAMENTAR

                                                   
Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial

Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência
Todo o Protocolo observado!
O povo moçambicano está ferido, é justo, portanto que comecemos por nos associar ao sofrimento de milhares de moçambicanos que perderam a vida, os entes queridos e os bens, pela confluência do ciclone IDAI e das cheias.
Todavia, no meio da catástrofe, houve um homem que se destacou pela coragem e abnegação. Este homem não se limitou a sobrevoar a área. Arregaçou as mangas e junto com o povo iniciou o trabalho da reconstrução da cidade que também é sua.
Por isso, permitam-me que inicie a minha intervenção, saudando-o efusivamente e dirigir-lhe uma palavra de saudação: força Davis Simango, o povo está consigo!
Relativamente a proposta da Lei de tutela do Estado sobre os órgãos da governação descentralizada provinciais e das autarquias locais, cabe-me em primeiro lugar dizer que a descentralização consiste na administração directa, deslocação, distribuição ou transferência de prestação de serviços para a administração indirecta.
O órgão descentralizado não se subordina a administração directa, pois não há relação de hierarquia, mas ela está sujeita a tutela do Estado.
Nas auscultações públicas, o povo pediu a revogação dos artigos 7 e 8 da proposta de Lei que tem a ver com a ratificação dos actos administrativos financeiros, praticados pelos órgãos de governação descentralizada e das autarquias locais pelo órgão com poder tutelar e respectivo procedimento de ratificação.
Na verdade, estes artigos 7 e 8 são inconstitucionais em virtude de interferir no funcionamento dos órgãos autónomos. Estes artigos violam o princípio da autonomia administrativa.
O povo levantou Foi a questão da demissão do Governador de província pelo Presidente da República e a demissão do Presidente do Conselho autárquico pelo Governo.
O entendimento do povo é de que estas duas figuras eleitas, o procedimento para a desvinculação dos respectivos órgãos, seria através da perda do mandato como acontece com os membros dos dois órgãos.
Assim, a Bancada Parlamentar do MDM entende que este modelo de descentralização não é o ideal. Mas como é preferível uma eleição com defeitos à uma ditadura, esta bancada vai votar favoravelmente, a presente proposta. Mais não disse e muito obrigado.

 (Proferida pelo deputado Silvério Pedro Eugénio Samuel)

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