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MDM- PARLAMENTO 28/03/19: INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS




MDM: INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS

                                     Senhora Presidente da Assembleia da República

                                                     Todo Protocolo observado


Antes de tudo, solidarizo-me com as vitimas da depressão IDAI, que fustigou as províncias de Sofala, Zambézia e tete, transmitindo deste modo conforto a todos afectados directo ou indirectamente e para que o senhor dos céus derrame a divida bênção e transborde energias renovadas para que atropassem as dificuldades vividas.

A Proposta de Lei de Organização e Funcionamento das Assembleias Provinciais apresenta um novo modelo em que a Assembleia provincial passa a gozar de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, mais importante passa a gozar de um poder regulamentar próprio, ou seja, produz Resoluções, Deliberações que vinculam a todos cidadãos da respectiva província.

Estes novos poderes da Assembleia Provincial resultam da Lei nº 1/2018, de 12 de Junho que procedeu à revisão pontual da Constituição da República e introduziu um novo modelo de descentralização em que o Governador é eleito, saindo da Assembleia Provincial.

Há várias inovações na presente proposta de lei dentre as quais destacamos:
1.      A proveniência do Governador de Província da Assembleia Provincial;
2.     O poder regulamentar próprio;
3.     A faculdade da Assembleia provincial aprovar o plano de actividade e o orçamento do governo Provincial; e
4.     A aprovação de instrumentos de governação descentralizada provincial.

O círculo eleitoral dos membros da assembleia provincial passa a ser o distrito dando lugar a que os mesmos estejam representados e por essa via transmitirem as suas preocupações visando a sua solução.
As inovações acima mencionadas corporizam a proposta de Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial que consiste no aprimoramento do seu funcionamento, mantendo-se a estrutura do órgão, mas alargando-se os seus poderes.

A Bancada Parlamentar do MDM, minha Bancada entende que este modelo é o possível, contudo, acha que é importante e necessário que o Conselho de Ministro ao regulamentar estas leis não extrapole o espírito do legislador que pretende uma descentralização eficaz no provimento de serviços básicos cada vez mais próximos e com qualidade ao cidadão.
Nesses termos, a Bancada Parlamentar do MDM, minha Bancada recomenda a apreciação positiva da proposta de Lei de Organização e funcionamento as Assembleias Provinciais.

Por um Moçambique Para Todos
Muito obrigada pela atenção prestada.
                                                        Deputado
                                          José Horácio Lourenço Lobo

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