MDM- PARLAMENTO 28/03/19: INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS
MDM:
INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSEMBLEIAS PROVINCIAIS
Senhora
Presidente da Assembleia da República
Todo
Protocolo observado
Antes
de tudo, solidarizo-me com as vitimas da depressão IDAI, que fustigou as
províncias de Sofala, Zambézia e tete, transmitindo deste modo conforto a todos
afectados directo ou indirectamente e para que o senhor dos céus derrame a
divida bênção e transborde energias renovadas para que atropassem as
dificuldades vividas.
A Proposta de Lei de Organização e
Funcionamento das Assembleias Provinciais apresenta um novo modelo em que a
Assembleia provincial passa a gozar de autonomia administrativa, financeira e
patrimonial e, mais importante passa a gozar de um poder regulamentar próprio,
ou seja, produz Resoluções, Deliberações que vinculam a todos cidadãos da
respectiva província.
Estes novos poderes da Assembleia
Provincial resultam da Lei nº 1/2018, de 12 de Junho que procedeu à revisão
pontual da Constituição da República e introduziu um novo modelo de
descentralização em que o Governador é eleito, saindo da Assembleia Provincial.
Há várias inovações na presente proposta
de lei dentre as quais destacamos:
1. A proveniência do
Governador de Província da Assembleia Provincial;
2. O
poder regulamentar próprio;
3. A faculdade da Assembleia provincial aprovar o plano de
actividade e o orçamento do governo Provincial; e
4. A aprovação de instrumentos de governação descentralizada
provincial.
O círculo eleitoral dos membros da
assembleia provincial passa a ser o distrito dando lugar a que os mesmos
estejam representados e por essa via transmitirem as suas preocupações visando
a sua solução.
As inovações acima mencionadas
corporizam a proposta de Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial que consiste no
aprimoramento do seu funcionamento, mantendo-se a estrutura do órgão, mas alargando-se os seus
poderes.
A Bancada Parlamentar do MDM, minha
Bancada entende que este modelo é o possível, contudo, acha que é importante e
necessário que o Conselho de Ministro ao regulamentar estas leis não extrapole
o espírito do legislador que pretende uma descentralização eficaz no provimento
de serviços básicos cada vez mais próximos e com qualidade ao cidadão.
Nesses termos, a Bancada Parlamentar do
MDM, minha Bancada recomenda a apreciação positiva da proposta de Lei de
Organização e funcionamento as Assembleias Provinciais.
Por um Moçambique Para Todos
Muito obrigada pela atenção
prestada.
Deputado
José Horácio Lourenço Lobo
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