MDM: Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial
Intervenção atinente A proposta de
Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação
Descentralizada e Provincial
Senhora Presidente da Assembleia da
República
Excelência,
Todo
o protocolo observado!
Senhora
Presidente
Antes
de iniciar a minha intervenção quero manifestar aqui e agora a minha
solidariedade para com as vítimas do ciclone IDAI, que se abateu de forma
grosseira e sem precedentes a província de Sofala, meu círculo eleitoral com
particular enfoque da cidade da Beira, apresento as minhas sentidas
condolências as famílias enlutadas, quero também estender esta minha
solidariedade as Províncias de Manica, Tete e Zambézia pêlos danos causados por
este ciclone hediondo e Hercúlio.
Gostaria
também de manifestar solidariedade como Bancada Parlamentar do MDM, a sua
Excelência Senhor Presidente Daviz Mbepo Simango e o seu executivo pelo empenho
e abnegação no trabalho de restauração da vida dos munícipes que tudo perderam
dando lugar a normalização das suas vidas e na reposição de infra-estruturas da
cidade, embora com poucos recursos.
A
minha intervenção surge na sequência da remissão pelo Conselho de Ministros de
cinco propostas de Lei atinentes a governação descentralizada Provincial que se
quer no nosso País, designadamente: a proposta de Lei que estabelece o quadro
jurídico da Organização e Funcionamento do órgão executivo de governação
descentralizada Provincial; a proposta de Lei de Organização e funcionamento da
Assembleia Provincial; a proposta de Lei dos serviços de representação do
Estado na Província; a proposta de Lei para a eleição dos membros da Assembleia
Provincial e a proposta de Lei de tutela do Estado sobre os órgãos de
Governação descentralizada Provinciais e das Autarquias Locais.
Nesta
sessão vamos tratar de duas das cinco propostas de Lei acima citadas; a Lei da
Organização e funcionamento do órgão executivo de governação descentralizada
Provincial e a de Tutela do Estado sobre os órgãos de Governação
descentralizada Provinciais e das autarquias locais.
Senhora Presidente da Assembleia da
República
Senhores Deputados, excelências!
O
Presidente da República submeteu a esta magna casa do povo a proposta de
revisão da Constituição da República de Moçambique no âmbito do diálogo político
e em busca da Paz, aprovada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho; a Lei de Revisão
pontual da Constituição da República de Moçambique.
Esta
revisão Constitucional introduziu alterações e inovações quanto a eleição do
Presidente do Conselho autárquico, do Governador da Província e do
administrador do distrito que passam a ser eleitos entre os cabeças de lista
dos candidatos à Assembleia autárquica, á Assembleia Provincial e a Assembleia
distrital respectivamente.
Este
modelo de eleição dos órgãos constitui uma inovação na ordem jurídica interna
por um lado, e por outro lado, implica a revisão não só da Organização,
funcionamento e competências dos órgãos locais do Estado e autárquicas, mas
também a legislação eleitoral. A descentralização melhora a eficácia no
provimento de bens e serviços públicos ao cidadão.
Nas
consultas públicas levadas a cabo pela Comissão da Administração Pública e
Poder Local conjuntamente com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, direitos
humanos e de legalidade, em todo o País revelou-se de extrema importância e com
resultados tangíveis, que permitiram a Comissão de Administração Pública e
Poder Local aprimorar alguns aspectos de modo a que esta proposta de Lei vá ao
encontro da realidade conjuntural do País, sem contudo, extravasar o novo
comando constitucional aprovado pela Lei 1/2018 de 12 de Junho.
Excelências
Na
auscultação pública houve de facto várias inquietações dentre elas: o facto do
governador só poder nomear para o seu conselho executivo Provincial
funcionários de administração pública de nomeação definitiva, o que extrapola a
essência de descentralização, tendo em conta que o governador deve indicar o
seu executivo na base da nacionalidade, confiança, meritocracia, competência e
responsabilidade à semelhança do que acontece com o governo central e
autarquias.
A
demissão do Governador pelo Presidente da República e pela Assembleia
provincial, foi a nota dominante nas auscultações públicas e por todos os
locais por onde passamos, de que o Governador sendo uma figura eleita, deveria
perder o mandato tal como fora proposto para os membros da Assembleia
Provincial.
Ficou
também claro nas auscultações públicas que a Revisão pontual da Constituição da
República pela Lei nº 1/2018 de 12 Junho, manietou aquilo que seria a manifesta
vontade do nosso povo de ver o Estado de Direito democrático a aperfeiçoar-se.
Este
é o resultado da falta de inclusão no processo do diálogo havido sobre esta
questão que é de interesse Nacional.
Com
esta nova revisão tudo ficou sujeito ao Comando Constitucional, ou seja, a sua
regulamentação está estritamente condicionado à vontade dos dois líderes
manifestado durante o processo que levou ao acordo de Paz reflectido na nova Constituição
aprovada pela Lei nº 1/2018 de 12 de Junho, impedindo assim que grande parte
das ricas contribuições não fossem tomadas em consideração.
Senhora Presidente da Assembleia da
República
A
Bancada Parlamentar do MDM, minha Bancada está do lado daqueles que tudo fazem
para o alcance da Paz duradoira em Moçambique.
Por
Um Moçambique para Todos
Muito
obrigado
(Proferido
por Deputado José Manuel de Sousa)
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