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MDM: Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial



 









BANCADA    PARLAMENTAR

Intervenção atinente A proposta de Lei de organização e Funcionamento do órgão Executivo de Governação Descentralizada e Provincial

Senhora Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Todo o protocolo observado!
Senhora Presidente
Antes de iniciar a minha intervenção quero manifestar aqui e agora a minha solidariedade para com as vítimas do ciclone IDAI, que se abateu de forma grosseira e sem precedentes a província de Sofala, meu círculo eleitoral com particular enfoque da cidade da Beira, apresento as minhas sentidas condolências as famílias enlutadas, quero também estender esta minha solidariedade as Províncias de Manica, Tete e Zambézia pêlos danos causados por este ciclone hediondo e Hercúlio.
Gostaria também de manifestar solidariedade como Bancada Parlamentar do MDM, a sua Excelência Senhor Presidente Daviz Mbepo Simango e o seu executivo pelo empenho e abnegação no trabalho de restauração da vida dos munícipes que tudo perderam dando lugar a normalização das suas vidas e na reposição de infra-estruturas da cidade, embora com poucos recursos.
A minha intervenção surge na sequência da remissão pelo Conselho de Ministros de cinco propostas de Lei atinentes a governação descentralizada Provincial que se quer no nosso País, designadamente: a proposta de Lei que estabelece o quadro jurídico da Organização e Funcionamento do órgão executivo de governação descentralizada Provincial; a proposta de Lei de Organização e funcionamento da Assembleia Provincial; a proposta de Lei dos serviços de representação do Estado na Província; a proposta de Lei para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e a proposta de Lei de tutela do Estado sobre os órgãos de Governação descentralizada Provinciais e das Autarquias Locais.
Nesta sessão vamos tratar de duas das cinco propostas de Lei acima citadas; a Lei da Organização e funcionamento do órgão executivo de governação descentralizada Provincial e a de Tutela do Estado sobre os órgãos de Governação descentralizada Provinciais e das autarquias locais.
Senhora Presidente da Assembleia da República
Senhores Deputados, excelências!
O Presidente da República submeteu a esta magna casa do povo a proposta de revisão da Constituição da República de Moçambique no âmbito do diálogo político e em busca da Paz, aprovada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho; a Lei de Revisão pontual da Constituição da República de Moçambique.
Esta revisão Constitucional introduziu alterações e inovações quanto a eleição do Presidente do Conselho autárquico, do Governador da Província e do administrador do distrito que passam a ser eleitos entre os cabeças de lista dos candidatos à Assembleia autárquica, á Assembleia Provincial e a Assembleia distrital respectivamente.
Este modelo de eleição dos órgãos constitui uma inovação na ordem jurídica interna por um lado, e por outro lado, implica a revisão não só da Organização, funcionamento e competências dos órgãos locais do Estado e autárquicas, mas também a legislação eleitoral. A descentralização melhora a eficácia no provimento de bens e serviços públicos ao cidadão.
Nas consultas públicas levadas a cabo pela Comissão da Administração Pública e Poder Local conjuntamente com a Comissão dos Assuntos Constitucionais, direitos humanos e de legalidade, em todo o País revelou-se de extrema importância e com resultados tangíveis, que permitiram a Comissão de Administração Pública e Poder Local aprimorar alguns aspectos de modo a que esta proposta de Lei vá ao encontro da realidade conjuntural do País, sem contudo, extravasar o novo comando constitucional aprovado pela Lei 1/2018 de 12 de Junho.
Excelências
Na auscultação pública houve de facto várias inquietações dentre elas: o facto do governador só poder nomear para o seu conselho executivo Provincial funcionários de administração pública de nomeação definitiva, o que extrapola a essência de descentralização, tendo em conta que o governador deve indicar o seu executivo na base da nacionalidade, confiança, meritocracia, competência e responsabilidade à semelhança do que acontece com o governo central e autarquias.
A demissão do Governador pelo Presidente da República e pela Assembleia provincial, foi a nota dominante nas auscultações públicas e por todos os locais por onde passamos, de que o Governador sendo uma figura eleita, deveria perder o mandato tal como fora proposto para os membros da Assembleia Provincial.
Ficou também claro nas auscultações públicas que a Revisão pontual da Constituição da República pela Lei nº 1/2018 de 12 Junho, manietou aquilo que seria a manifesta vontade do nosso povo de ver o Estado de Direito democrático a aperfeiçoar-se.
Este é o resultado da falta de inclusão no processo do diálogo havido sobre esta questão que é de interesse Nacional.
Com esta nova revisão tudo ficou sujeito ao Comando Constitucional, ou seja, a sua regulamentação está estritamente condicionado à vontade dos dois líderes manifestado durante o processo que levou ao acordo de Paz reflectido na nova Constituição aprovada pela Lei nº 1/2018 de 12 de Junho, impedindo assim que grande parte das ricas contribuições não fossem tomadas em consideração.

Senhora Presidente da Assembleia da República
A Bancada Parlamentar do MDM, minha Bancada está do lado daqueles que tudo fazem para o alcance da Paz duradoira em Moçambique.
Por Um Moçambique para Todos

Muito obrigado
(Proferido por Deputado José Manuel de Sousa)

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