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MDM 28/03/19: INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL




BANCADA PARLAMENTAR
                                                   
Assunto: Intervenção atinente A proposta de Lei para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial 

Senhora Presidente da Assembleia da República, excelência
Todo o Protocolo observado!
Antes da minha intervenção sobre a matéria da ordem do dia gostaria de tecer algumas considerações: 

Senhora Presidente da Assembleia da República, senhores deputados meus pares:

É muito importante nesta altura de luto, de dor e sofrimento, dirigir através desta magna casa do povo uma saudação especial a todos quantos se dignaram e continuam a solidarizar-se com o nosso povo das províncias de Sofala, Manica, Tete e Zambézia que foram largamente fustigados pelo Ciclone IDAI.

A cidade da Beira pela devastação que teve, merece uma atenção especial sendo por isso importante e necessário que todo o apoio dirigido a esta cidade não caia em mãos alheias.

À sua excelência Presidente Daviz Mbepo Simango, a nossa recomendação como Bancada é a de que continue a trabalhar como tem feito na companhia dos jovens e pessoas de bem que acompanha diariamente, de forma voluntária e abnegada e sem poupar esforços para a restauração e reposição da normalização da vida dos Munícipes da 2ª maior cidade de Moçambique.
É no quadro do aperfeiçoamento da Democracia participativa e a garantia da Paz que hoje nos debruçamos sobre a proposta de Lei para a eleição dos membros da Assembleia Provincial.

Para o efeito, foi desencadeado através das Comissões especializadas auscultações públicas no âmbito da busca de Contribuições, comentários e Correcções para o melhoramento da proposta da Lei para a eleição dos membros da Assembleia Provincial, tendo em conta a revisão pontual da Constituição da República, aprovada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho, que fora submetido a esta magna casa, pelo Presidente da República na esteira do diálogo político estritamente a dois.

Esta lei de eleição dos membros da Assembleia Provincial, introduz alterações e inovações, tais como: a eleição de governadores de Província, a eleição dos Presidentes dos Conselhos autárquicos, a eleição dos administradores de distritos por via de listas plurinominais eleitos entre os cabeças de listas dos candidatos, quer da Assembleia autárquica, Provincial e distrital respectivamente.

O alargamento da área do exercício das funções dos delegados de candidaturas, a definição do distrito como o círculo eleitoral para a eleição provincial constituem um crescimento assinalável na participação efectiva dos distritos na Constituição dos órgãos a eleger pela Assembleia Provincial e necessariamente sentirem-se representados.

A minha Bancada, a Bancada Parlamentar do MDM entende que é extremamente importante que esta lei mantenha os direitos dos cidadãos eleitores de puderem recorrer aos tribunais, sempre que esteja em causa a violação do seu direito. Pois o cidadão goza do direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela Lei.

Senhora Presidente da Assembleia da República
Excelência,

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) em nenhum momento se furtou das suas responsabilidades; por isso pelo acima exposto e à luz da sua responsabilidade na busca incessante da Paz efectiva em Moçambique, convida aos Senhores deputados para uma apreciação positiva da proposta de Lei para a eleição dos membros da Assembleia Provincial.

Por um Moçambique Para todos
Disse e Muito obrigado.
 (Proferido pelo Deputado José Manuel de Sousa)

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