MDM 28/03/19: INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE LEI PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PROVINCIAL
BANCADA PARLAMENTAR
Assunto: Intervenção atinente A proposta
de Lei para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial
Senhora
Presidente da Assembleia da República, excelência
Todo
o Protocolo observado!
Antes
da minha intervenção sobre a matéria da ordem do dia gostaria de tecer algumas
considerações:
Senhora
Presidente da Assembleia da República, senhores deputados meus pares:
É muito
importante nesta altura de luto, de dor e sofrimento, dirigir através desta
magna casa do povo uma saudação especial a todos quantos se dignaram e
continuam a solidarizar-se com o nosso povo das províncias de Sofala, Manica,
Tete e Zambézia que foram largamente fustigados pelo Ciclone IDAI.
A cidade
da Beira pela devastação que teve, merece uma atenção especial sendo por isso importante
e necessário que todo o apoio dirigido a esta cidade não caia em mãos alheias.
À sua
excelência Presidente Daviz Mbepo Simango, a nossa recomendação como Bancada é
a de que continue a trabalhar como tem feito na companhia dos jovens e pessoas
de bem que acompanha diariamente, de forma voluntária e abnegada e sem poupar
esforços para a restauração e reposição da normalização da vida dos Munícipes
da 2ª maior cidade de Moçambique.
É no
quadro do aperfeiçoamento da Democracia participativa e a garantia da Paz que
hoje nos debruçamos sobre a proposta de Lei para a eleição dos membros da
Assembleia Provincial.
Para
o efeito, foi desencadeado através das Comissões especializadas auscultações
públicas no âmbito da busca de Contribuições, comentários e Correcções para o
melhoramento da proposta da Lei para a eleição dos membros da Assembleia
Provincial, tendo em conta a revisão pontual da Constituição da República,
aprovada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho, que fora submetido a esta magna casa,
pelo Presidente da República na esteira do diálogo político estritamente a
dois.
Esta
lei de eleição dos membros da Assembleia Provincial, introduz alterações e
inovações, tais como: a eleição de governadores de Província, a eleição dos
Presidentes dos Conselhos autárquicos, a eleição dos administradores de
distritos por via de listas plurinominais eleitos entre os cabeças de listas
dos candidatos, quer da Assembleia autárquica, Provincial e distrital
respectivamente.
O
alargamento da área do exercício das funções dos delegados de candidaturas, a definição
do distrito como o círculo eleitoral para a eleição provincial constituem um
crescimento assinalável na participação efectiva dos distritos na Constituição
dos órgãos a eleger pela Assembleia Provincial e necessariamente sentirem-se
representados.
A
minha Bancada, a Bancada Parlamentar do MDM entende que é extremamente
importante que esta lei mantenha os direitos dos cidadãos eleitores de puderem
recorrer aos tribunais, sempre que esteja em causa a violação do seu direito. Pois
o cidadão goza do direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem
os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela Lei.
Senhora Presidente da Assembleia da República
Excelência,
O
Movimento Democrático de Moçambique (MDM) em nenhum momento se furtou das suas
responsabilidades; por isso pelo acima exposto e à luz da sua responsabilidade
na busca incessante da Paz efectiva em Moçambique, convida aos Senhores deputados
para uma apreciação positiva da proposta de Lei para a eleição dos membros da
Assembleia Provincial.
Por
um Moçambique Para todos
Disse
e Muito obrigado.
(Proferido pelo Deputado José Manuel de Sousa)
Comentários
Enviar um comentário