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VERSÃO DO MDM SOBRE O RELATÓRIO FINAL – Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a Situação da Divida Pública






MOVIMENTO DEMOCRATICO DE MOÇAMBIQUE
BANCADA PARLAMENTAR DO MDM


Posicionamento


RELATÓRIO FINAL – Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a Situação da Divida Pública


O Grupo Parlamentar da Bancada do MDM na Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a situação da Dívida Pública, representada pelo deputado Venâncio Mondlane, com vista a fazer constar no relatório final desta comissão, vem por este meio apresentar o seguinte posicionamento:

I. ASPECTOS gerais

A Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a situação da dívida Pública foi criada pela Resolução da Assembleia da República 16/2016 de 1 de Agosto, como consequência directa da decisão em plenária sobre a proposta da Bancada Parlamentar do MDM, cujo requerimento, com referência 042/BPMDM/AR/016, foi submetido à Sua excelência Presidente da Assembleia da República no dia 21.04.2016 e, para efeitos de registo na Assembleia da República, foi atribuída a cota AR-VIII/Requer./198/22.04.2016.
A proposta supracitada foi a única e exclusivo objecto de apresentação em Sessão Plenária da Assembleia da República, de debate, apreciação e votação final, tendo-se vertido na Resolução da Assembleia da República que norteou as actividades da Comissão Parlamentar que investigou de 04 de Agosto à 30 de Novembro a situação da Dívida Pública de Moçambique.
A resolução que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito Para Averiguar a situação da Dívida Pública, nos termos do seu n° 1 do Art.2, apresentava 19 pontos que seriam objecto de investigação. Destes 19 pontos a Comissão Parlamentar de Inquérito não conseguiu responder objectiva e cabalmente, aos aspectos que nos parecem de capital importância para o devido esclarecimento junto ao Povo Moçambicano, conforme se segue:
- A aplicação dos fundos dos empréstimos;
- A sustentabilidade da dívida Pública;
- Os níveis de receitas previstas no projecto e avaliação realística do seu cumprimento;
- Os estudos de viabilidade económica e financeira das empresas cujos créditos beneficiaram das garantias do Estado;
- Contacto com as instituições credoras nacionais e internacionais;
- O valor total da Dívida Pública do Estado Moçambicano arrolado de modo global a divida externa e interna;
- O acto do Conselho de Ministros ou do órgão competente que aprovou a constituição das empresas, a contracção dos empréstimos e emissão das garantias do Estado.
Adicionalmente aos pontos acima descritos, a Comissão à luz do decurso dos seus trabalhos e no conteúdo do relatório final não conseguiu reunir elementos probatórios bastantes para que se efective a recomendação descrita no ponto 3 do artigo 2 da Resolução em que textualmente diz que “Havendo indício de matéria criminal, a Comissão deve assegurar que sejam accionados os mecanismos necessários para a efectiva responsabilização, nos termos da lei”.
Assim, pelo exposto, é convicção do Grupo Parlamentar do MDM, na Comissão Parlamentar de Inquérito Para Averiguar a situação da Dívida Pública, que o relatório final desta Comissão ficou muito aquém das expectativas do eleitorado, pois, o decurso dos trabalhos da mesma, os elementos e dados recolhidos, as audições realizadas, e as respectivas conclusões e recomendações são demasiado óbvias e de nenhum valor acrescentado.
Pode-se, sem muito risco, afirmar que trata-se de um relatório prenhe de um romantismo exacerbado, resultante exclusivamente de um objectivo de cumprir um calendário e um acto meramente protocolar perante a comunidade internacional e as instituições de Brenton Woods, mas esvaziado ao extremo de qualquer conteúdo que possa servir de pedagogia na responsabilização efectiva de actos desviantes na acção governativa e na gestão do bem e património comuns dos Moçambicanos. 
O grupo Parlamentar do MDM que esteve na propositura do acto legislativo que culminou com a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, tem consciência viva e clara das suas responsabilidades junto ao eleitorado, tendo, por essa convicção, participado em todas as fases e etapas que nortearam os trabalhos da Comissão à despeito da sua irrefutável desvantagem numérica, visto que só esteve representado por um (1) único membro contra dez (10) da Bancada Parlamentar do partido que suporta o Governo do dia que, para todos efeitos e prova em contrário, é também um grupo alvo da investigação, na medida em que comporta na sua composição elementos que foram peças primordiais durante o período em que se contraíram as dívidas ocultas. 
O Grupo Parlamentar do MDM na Comissão, consciente das suas responsabilidades perante o povo Moçambicano, reitera que fez-se presente em todas fases e etapas dos trabalhos desta Comissão, desde a constituição até a redacção do relatório final, contudo, de forma veemente censura o modo como os trabalhos de investigação foram conduzidos e a forma como foram geridos os debates nas sessões plenárias da Comissão, bem como a condução das sessões de audição às diferentes personalidades e entidades públicas objecto de inquérito. 
Foi precisamente pela actuação na Direcção dos trabalhos da Comissão, onde o Grupo Parlamentar da Bancada do MDM, identificou o epicentro dos elementos que constituíram o vector fundamental para que o relatório final ficasse vazio de conteúdo e à anos-luz da expectativa do Povo Moçambicano, como veremos a seguir: 

II. ASPECTOS ESPECÍFICOS
Breve contextualização da contribuição do Movimento Democrático de Moçambique
A comissão Parlamentar de Inquérito iniciou os seus trabalhos no dia 04 de Agosto de 2016, com um ponto de agenda único: Programação das actividades da Comissão. Nesta sessão o Grupo Parlamentar do MDM já tinha submetido, uma proposta designada “Contribuição Para a Programação dos Trabalhos da Comissão” tendo sido distribuída pelos membros da Comissão por instrução do S. Excia Presidente da Comissão.
No conteúdo da proposta formulada pelo Grupo Parlamentar do MDM na Comissão, para além da sugestão de se redigir a) um documento orientador para comissão, b) a definição dos objectivos, c) a metodologia do trabalho de investigação e d) Elaboração de um time table; foram apensos ao documento i. Uma proposta de arrolamento das instituições e entidades objecto de inquérito e ii. Proposta de guião de perguntas semiestruturadas.
É de referir que muitos dos aspectos que vieram a constituir temas polémicos durante o decurso dos trabalhos da comissão já estavam contidos neste documento-proposta como por exemplo o arrolamento das seguintes personalidades para o inquérito:
a. Antigo Presidente da República: Senhor Armando Emílio Guebuza;
b. Antigo Ministro da Defesa Nacional: S.Excia Filipe Jacinto Nyusi.
Estas propostas, como veremos mais adiante, foram objecto de verdadeiro repúdio por parte dos membros do Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão e encarradas durante cerca de 3 meses de forma excessivamente hostil e com quase obsessiva relutância. Entrementes, quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo para entrega do relatório final é que, intempestiva e surpreendentemente, é apresentada no plenário uma proposta de ser chamado o antigo Presidente da República para uma audição no dia 28 de Novembro às 09:00Hrs.
O documento-proposta do Grupo Parlamentar do MDM apresentou também aos 04 de Agosto de 2016 a proposta de várias questões para audição que se tivessem sido tomadas em conta à tempo, e sem nenhuma atitude de parcialidade e partidarismos ciclópicos, teriam contribuído para a credibilização do relatório final:
a. Qual foi o percurso dos valores nas transacções financeiras internacionais até o crédito na conta dos beneficiários?
b. Quem foram os intermediários individuais Moçambicanos e estrangeiros nas operações financeiras da Ematum, Proindicus e Mam?
c. Pode disponibilizar à comissão cópias de toda documentação oficial e não oficial que teve sobre as dívidas comerciais externas demasiado abordadas na imprensa?
No dia 12.09.2016 o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão apresentou mais uma proposta designada “Proposta de questões objecto de Audição” em que detalhava um conjunto de perguntas concretas para cada entidade e individualidade objecto de audição. Convém salientar que nesta proposta, eram arroladas algumas individualidades perante as quais se demonstrou, mais uma vez, relutância e/ou indiferença intencional por parte do plenário da Comissão para que não se operacionalizasse o convocação dos mesmos:
a. Antigo Director Nacional do Tesouro
b. Antigo Director-Geral do Sise       
O Director Geral do Sise veio, à semelhança do que ocorreu com o antigo Presidente da República, a ser convocado de forma improvisada, inusitada e atabalhoada, sem que houvesse tempo suficiente e uma sessão específica de preparação de questões a ele serem dirigidas. Ademais, o Director-Geral do Sise, peça clavicular no processo de contracção das dívidas ocultas, devia ter sido chamado para uma audição exclusiva como fonte de informação primária, mas, inexplicavelmente, foi convocado para fazer parte de uma sessão de acareação entre o PCA das três empresas (Ematum, Proindicus e Mam) e a Director Geral do Inamar!!!!!!!
No dia 19.09.2016 o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão submeteu mais uma proposta designada: “Proposta de questões objecto de Audição – complemento”. Nesta proposta se reforçava a consistência das questões a serem submetidas as entidades e individualidades objecto de inquérito.  
Nos parece de particular realce o facto de que desde as primeiras proposta apresentada aos 04.08.2016, primeiro dia dos trabalhos da Comissão, até as duas últimas propostas de Setembro de 2016, referente as questões e entidades objecto de inquérito, o Grupo Parlamentar do MDM havia proposto algumas entidades estrangeiras para constituírem objecto de inquérito, como por exemplo a Credit Suisse London Branch; a VTB Capital; a Privinvest; Ematum Mozambique Finance BV 2020; a Palomar Advisor e a PNB Paribas. Mas estas propostas nunca foram discutidas numa sessão especificamente reservada para o efeito.
Mais tarde a Comissão viu-se na contingência de não fazer nenhuma viagem ao exterior para realizar audições por falta de verba, algo que repudiamos, pois, existiam, como veremos adiante, muitas possibilidades de financiamento para essas viagens sem que a Comissão tivesse que ficar subserviente e conformada com as manobras de um Governo que muito compreensivelmente não tinha nenhum interesse que esta Comissão realizasse com eficácia a sua missão.   
No dia 13.09.2016 o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão, apresenta a primeira proposta, neste fórum, de um calendário para as audições designado “ Proposta de calendarização das audições” onde propunha as entidades e datas para audição. Como se pode antecipar na conclusão: esta proposta também foi negligenciada e nunca foi reservada uma data e uma sessão específica para o debate em plenária desta proposta. Assim o círculo vicioso da amnésia selectiva se solidificava.  
No dia 13.09.2016 o Grupo Parlamentar do MDM na comissão apresentou uma denúncia a S.Excia Presidente da Comissão designada “Denúncia de conflito de interesses na CPI” onde focalizava a situação de conflito de interesse que envolvia o então Vice-Presidente da CPI, Dr. Edson da Graça Francisco Macuácua. Refira-se que esta carta-denúncia, contrariamente como preconizam as regras da boa Administração, nunca foi nem objecto de uma resposta e nem de um encontro explicativo perante o denunciante. Sem embargo ter sido apresentada uma renúncia do denunciado e que foi à apreciação no plenário da Assembleia da República. 
Entrementes refira-se que neste aspecto houve uma interpretação restritiva e ambígua, ao se considerar que a renúncia absorvia e anulava todos os efeitos decorrentes da denúncia. Em rigor técnico e jurídico, trata-se de dois processos autónomos com enquadramento legal diferenciado e singular.
No dia 12.09.2016 o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão apresentou uma carta cujo assunto era “Elaboração de procedimentos da CPI” onde escalpelizava as razões jurídico-legais para que não se “perdesse tempo” a elaborar um regulamento para CPI, por matéria a ele associada estar constante na legislação que versa sobre segredo de justiça e matéria afim. Todavia, não se deu provimento a esta proposta e sem debate da mesma em plenária foi liminarmente ignorada.  
No dia 12.09.2016 foi apresentada uma carta dirigida a S. Excia Presidente da Comissão designada “Documentos supostamente enviados pelo Governo”, onde na sequência de um pedido formulado pela Comissão ao Primeiro-Ministro, foi recebido um dossier supostamente em resposta ao pedido da Comissão mas que o mesmo tinha a inusitada particularidade de não vir acompanhado de nenhum ofício.
Por coincidência verdadeiramente irónica, logo depois de se ter submetido esta carta pelo Grupo Parlamentar do MDM, aparece, como fénix ressurgida das cinzas, o ofício do Governo com um atraso de 1 mês e 4 dias a contar da data de recepção do pedido de informação e documentos remetido pela Comissão ao Gabinete do Primeiro-Ministro! 
Sobre a Criação da CPI
Na página 9 do relatório da Comissão, diz-se que a CPI para averiguar a situação da dívida pública foi criada por “…sugestões dos deputados das três bancadas…” no decurso da II Sessão Extraordinária.
Trata-se de uma afirmação verdadeiramente hilariante e que desesperadamente procura negar o inegável. As resoluções da Assembleia da República são resultantes de um debate, apreciação e votação final de uma proposta concreta apresentada por escrito.
Muito antes da Sessão extraordinária, em Abril de 2016 MDM apresentou um requerimento para o efeito da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, dois (2) meses depois a Renamo apresentou uma proposta cujo objecto era diametralmente distinto, submeteu o requerimento para criação de uma “Comissão Mista de Inquérito”, portanto de natureza diversa, pelo que não podia sequer serem as duas propostas serem equiparáveis em nenhum aspecto ou género.
A Bancada da Frelimo três (3) depois apresenta uma proposta de resolução para criação de uma Comissão de Inquérito, matéria igualmente diversa do objecto apresentado pela Bancada do MDM, mas, claro, com um indisfarçável vício de um plágio amador. 
Parece-nos mais do que evidente que as propostas das outras duas Bancadas não podiam ser colocadas no mesmo patamar com a proposta do MDM porque, primeiro o universo temporal que as separa é suficientemente denunciador de que tem ordens muito distintas, 2 e 3 meses de desfasamento com a proposta do MDM e, segundo, porque o objecto que as sustentavam também se diferenciarem em absoluto.
Entreta, a diferença mais significativa entre as três propostas é que foi apenas e somente apenas, a proposta do MDM que foi apresentada em plenário, debatida, apreciada e objecto de votação final, da qual resultou a resolução 16/2016 de 1 de Agosto. Portanto, as outras duas propostas servirão simplesmente para fazer história estática mas não dinâmica.
Uma vénia especial endereçamos a Bancada da Renamo que, reconhecendo que a proposta do MDM aprovada em plenário, não ia de encontro com as suas expectativas e com o objecto da sua proposta, optou por não integrar a Comissão. A bancada da Frelimo integrou a Comissão Criada pela iniciativa do MDM, mas uma vez no seio da Comissão, procurou, com arte e artifícios, negar que a mesma Comissão veio como produto da iniciativa do MDM, buscando na estratosfera abstracta um progenitor inominável. Por outras palavras, tudo fizeram para negar a existência de um facto irrefutável e comprovado documentalmente.  
Para terminar, diríamos que negar que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada pelo requerimento do MDM, enquanto ironicamente se faz parte dessa mesma Comissão, é uma postura que configura um verdadeiro conflito existencial, isto é, uma crise identitária merecedora de um prémio Nobel, por ser uma inovação que desafia o princípio lógico-cientifico de que “ uma coisa não pode ser e não ser, ao mesmo tempo, e sob as mesmas circunstâncias”.
O não voto do MDM
Na segunda página da acta de adopção, no segundo parágrafo, vem escrito textualmente o seguinte “Não votou por motivo não justificado Sua Excelência Deputado Venâncio António Bila Mondlane”.
Caras Moçambicanas e Moçambicanos! Isto é o que na linguagem comum se chama de “a gota de água”. A questão é: porque não se anexou no relatório a síntese e/ou acta da última reunião da comissão? Se foi “não voto” e não justificado então porque razão houve agitação, nervosismo e uma histeria generalizada no Grupo Parlamentar da Frelimo, quando o único deputado da oposição, informou que queria inserir o seu posicionamento no relatório? É possível que alguém que tenha um posicionamento escrito, requerendo que o mesmo seja inserto no relatório não votar? Deve haver aqui senão uma mentira satânica então o surgimento de uma nova ciência.
O MDM por entreposto do seu representante na Comissão, Venâncio Mondlane, antes da adopção do relatório apresentou previamente duas questões: a) Requerimento, direito assegurado por lei e pela prática da casa, para ser inserido no corpo do relatório o posicionamento da Bancada e b) votar vencido. Estes foram os factos que levaram o Grupo Parlamentar da Frelimo a ficar com os nervos à pique e resvalando em insultos e ameaças ao deputado do MDM. E, usando, a ditadura do seu número claramente maioritário na Comissão, negar o direito conferido por lei do deputado da oposição inserir o posicionamento no relatório.
Esta negação do Grupo Parlamentar da Frelimo em inserir o posicionamento do MDM baseia-se, segundo eles, na tese de que o posicionamento devia vir anexo a acta de adopção e não “dentro” do relatório. Este circunlóquio visava simplesmente impedir que o posicionamento pudesse ser lido na plenária durante a apresentação do relatório e, sobretudo, evitar que o mesmo fosse para o consumo do público, uma vez que depois de apreciado o relatório pela plenária o mesmo fica disponível ao público.
Em fim, foi uma atitude politica e não legal, fundada no descrédito em que aquele partido se encontra a chafurdar, e tudo que seja sério que venha ao público cria-lhes um medo quase esquizofrénico, por essa razão entraram em transe nervoso e quase que colocavam em causa a integridade física do deputado Venâncio Mondlane.        
A tese do Grupo Parlamentar da Frelimo não procede, pois, segundo o princípio amiúde evocado durante as sessões plenárias pela Presidente da Assembleia da República, o princípio da “prática reiterada”, o MDM tinha toda legitimidade de ver o seu posicionamento inserido no relatório, porque muito recentemente foram apreciados dois relatórios em que os posicionamentos das Bancadas vinham inseridos “dentro” do relatório, foram eles: a) Relatório de esclarecimento da Situação da dívida pública em Moçambique, Coordenado pela Comissão Plano e Orçamento (em que curiosamente o Presidente é o mesmo da CPI, Dr. Eneas Comiche) e b) Relatório sobre a suposta existência de valas comuns, da Comissão dos Direitos Humanos, Assuntos Constitucionais e Legalidade.
Para finalizar, parece-nos suficientemente esclarecedor, a abordagem feita por Carlos Fraga – na obra denominada Comissões Parlamentares de Inquérito – quando afirma “…nos sistemas em que as minorias participam na elaboração do relatório e das suas conclusões, podendo exarar declarações discordantes, quer quanto ao conteúdo e forma do próprio inquérito, quer quanto às conclusões, aí os direitos da oposição encontram-se salvaguardados.”
Quanto a inclusão dos posicionamentos das minorias, afirma o mesmo autor que “….consagra o direito de oposição ao tornar obrigatória a inclusão no relatório do sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto escritas”.
O não voto da Frelimo
De acordo com a acta da Sessão do 01.11.2016, após quase três meses de insistência, o deputado do MDM na Comissão, notando que os prazos previstos para as audições no documento orientador já estavam ultrapassados, voltou a colocar a necessidade de: a) se ouvir o antigo Chefe de Estado, b) solicitar o inventário do equipamento adquirido e c) Solicitar os contractos de adjudicacão com a fornecedor das embarcações e equipamento para o estaleiro da Mam.
O grupo Parlamentar da Frelimo, quanto a convocação do antigo Chefe do Estado, voltou a recorrer aos seus circunlóquios argumentativos de que tínhamos que esperar pelo momento ideal; que se devia verificar e analisar o material existente e depois disso avaliar se era pertinente ou não.
Em relação ao inventário e aos contractos de adjudicacão, os argumentos eram quase hilariantes, desde a evocação da Segurança do Estado e até remeter-se a questão para a auditoria que havia sido anunciada que estaria sob a égide da Procuradoria-Geral da República.
Este aspecto é particularmente interessante porque a resolução que cria a CPI na alínea g) do art.2 refere que uma das competências, se quisermos em lato senso, um dos objectivos da Comissão, era averiguar a “aplicação dos fundos dos empréstimos”. Ora! Como avaliar o destino dado ao dinheiro emprestado, senão analisando os termos e condições constantes do contrato de concepção e fornecimento das embarcações e outros equipamentos visados? Como fazer isso com mínima honestidade senão por via de um levantamento exaustivo dos activos adquiridos e avaliação do seu valor actualizado?
Mais uma vez ficou claro que havia uma flagrante, indisfarçável e deliberada intenção de obstruir toda e qualquer via que pudesse conduzir a verdade material e responder cabalmente as competências, as expectativas do eleitorado objectivadas na resolução que cria a CPI.
Em face destes manobras circulares antiéticas e imorais do Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão, o deputado Venâncio Mondlane propôs que se avançasse para votação dos pontos que eram adiados sine die, mas a Grupo Parlamentar da Frelimo pura e simplesmente declinou e, usando a sua maioridade numérica, evitou que houvesse votação.  
    
Questões metodológicas
O relatório apresenta graves e imperdoáveis erros de concepção metodológica, tais como se segue:
·         Na contextualização não se fala de um trabalho prévio feito pela Comissão de Plano e Orçamento sobre o mesmo tema. Recorrendo ao direito comparado, no Brasil todos os trabalhos, relatórios, audições etc… anteriores a um inquérito, fazem parte dos anexos do relatório a ser apresentado. Feito deste modo ficaria disponível a todo leitor por exemplo a prova da “prática reiterada” quanto a polémica infundada do posicionamento. 

·         Não existe nenhuma secção do relatório reservada à definição de expressões e termos específicos, uma espécie de glossário.

·         O historial da divida pública em Moçambique é bastante pobre e de um universo temporal excessivamente tímido. Qual foi a evolução da dívida depois do período revolucionário, depois da introdução de um novo sistema político e económico na década 90 e como evoluiu na época mais contemporânea? Em fim, o histórico do crescimento e das mudanças na gestão da divida publica interna e externa. 

·         Não existe clareza nem do verdadeiro campo de acção da comissão e nem do conceito adoptado pela Comissão sobre a dívida pública.

·         O relatório foi redigido pelo Consultor económico e pelo Assessor Jurídico, quando estes deviam apenas intervir para clarificar conceitos e oferecer alternativas, hipóteses e teses, cabendo a redacção do relatório aos deputados.   

·         Há problemas dos mais gritantes neste relatório, identificáveis até por um iniciado em investigação académica, não existem uma secção para definição do objectivo geral e os objectivos específicos da investigação.

·         Não houve preocupação em clarificar os termos de referência constantes no art.2 referentes asa competências, ou área de actuação da comissão. Por exemplo a dívida pública que se refere a resolução devia estar muito bem delimitada quando é que ela está no capo geral (dívida pública geral do país consolidada) e no campo especifico (dívidas ocultas).

·         Não houve definições de hipóteses da investigação, não houve a problematização e muito menos um glossário atendendo que o documento será a posteriori de consumo público. Em fim, à pressa de se cumprir um prazo, levou a se “pontapear” e agredir violentamente toda a história da ciência moderna.

·         Não se reservou uma secção para se descrever os termos de referência dos trabalhos dos consultores, mesmo cônscios de que o deputado do MDM é que foi o autor dos mesmos antes da negociação visando contratação dos consultores.

·         O relatório da CPI assumiu um carácter meramente informativo e passivo e não analítico e crítico, logo a sua natureza de Comissão com poderes “investigativos” foi amputada.

·         O grande gargalo desta Comissão foi a extrema pobreza de dados. Nada se fez para se ter base factual e estatística sobre as áreas investigadas. A abordagem passou pelo signo opinativo e informativo. Em fim, uma espécie de trabalho de reportagem jornalística amadora ou de um assessor de imprensa estagiário no Gabinete de um órgão do Governo.

·         O consultor jurídico ad hoc não apresentou um marco jurídico que orientasse as investigações sobre a dívida pública, fez uns “ apanhados” fragmentados e dispersos, mas que não nos permitiu vislumbrar uma luz condutora visando a estruturação de um compreensível regime jurídico da divida pública.

·         O relatório da CPI deveria ser um documento com fundamento técnico e não um produto congregacional de opiniões e posições dispersas e circunstâncias do Governo.

·         A CPI não pode ser subserviente ao que o Governo acha que melhor convém para servir um cardápio do fórum da investigação. Dito de outro modo, a CPI não pode ser uma caixa-de-ressonância das manobras degenerativas de um Governo de continuidade criminosa.

·         O Quadro conceitual do relatório é extremamente fraco ou inexistente, por exemplo não existe nenhuma abordagem sobre as teorias económicas postuladas sobre as motivações de políticas alternativas de endividamento.

·         Nenhuma abordagem sobre a divida pública interna, mesmo que fosse nos seus aspectos mais gerais.  

·         Este relatório pecou também porque não se tomou a iniciativa de convidar peritos para viram dar algumas palestras focalizadas para o aspecto da dívida, como tem sido feito em outros quadrantes quando o parlamento tem que investigar matérias que tenham grande complexidade técnica. Neste aspecto convém reter que quando se falava de organizações da Sociedade Civil com interesse sobre a matéria como por exemplo o Fórum de Monitoria do Orçamento ou o CIP, o próprio Presidente da Comissão não disfarçava os preconceitos com relação a estas organizações.
Parcialismos, partidarismos e sectarismos
Segundo o regimento da Assembleia da República o relatório das Comissões é redigido e coordenado pela Relator, no caso da CPI, seria o deputado Venâncio Mondlane encarregue desta tarefa. Quando chegou o período de elaboração da proposta de estrutura e do primeiro draft do relatório, o Presidente da Comissão, Dr Eneas Comiche, inexplicável e surpreendentemente, de forma unilateral, indica o membro da Comissão Permanente da Assembleia da Republica, Prof Dr José Mateus Kathupa para desempenhar as funções de coordenador do Grupo de trabalho para as tarefas já referidas.
Em verdade se pode afirmar que o deputado Katupha passou para uma espécie de relator Ad Hoc versão 2. Para prejuízo dos trabalhos da Comissão e do cumprimento atempado dos prazos. O deputado Katupha tornou-se um dos membros mais faltosos nas sessões e nunca chegou efectivamente a desempenhar condignamente a missão que lhe foi atribuído partidariamente. Ainda na primeira semana dos trabalhos, viaja para Londres e envia uma mensagem a dizer que passaria a estar contactável a partir de uma operadora Inglesa, perdendo-se, assim, uma semana de trabalho na procissão Londrina.
Outro Episódio está relacionado com o Consultor Jurídico. Como consequência do Consultor previamente seleccionado ter declinado o trabalho, a Comissão ficou privada de um Consultor Jurídico. Verdade é que precisávamos de um Consultor para o decurso dos trabalhos, mas isso devia ser feito, sempre, obedecendo o regulamento e o princípio de decisões tomadas em fórum próprio. Violando esta regra, o Relator ad hoc versão 2, Deputado José Mateus Katupha, em coordenação com o Presidente da Comissão, Dr. Eneas Comiche, toma uma decisão unilateral, ilegítima e ilegal, usurpando as competências do plenário, contacta um Assessor Parlamentar como espécie de Consultor ah doc, o Dr. Albano Macie, actualmente desempenhando as funções de Assessor da Presidente da Assembleia da República.
Para além da ilegalidade do acto, aqui verifica-se uma questão muito mais séria e grave: o Dr. Albano Macie, recebeu documentos confidenciais, isto é, classificados, sem que tivesse um mandato do plenário da CPI. Ademais, o mesmo Assessor não sendo deputado, não fazendo parte da CPI e, sobretudo, por ser assessor de entidade que seria destinatária do relatório final, a sua colaboração deveria ter tido o escrutínio do plenário da Comissão.
Este caso despoleta duas situações distintas: a) Conflito de interesses por não ser entidade imparcial e independente e b) teve acesso a documentos classificados de forma irregular. Podemos sem risco concluir que os dois membros da Comissão que tomaram tal decisão, deputado Katupha e deputado Comiche, cometeram uma violação do Segredo de Estado.
O Grupo Parlamentar do MDM não crê que a Presidente da Assembleia da Republica tivesse conhecimento de todos os contornos sinuosos e sinistros em que o seu Assessor se iria envolver, pois, sem sombra de dúvidas, fazendo fé na sua rectidão, rigor e conformidade com as leis, a Presidente, caso soubesse, não teria certamente dispensado o Dr. Albano Macie para desempenhar a função de Consultor Ad Hoc da CPI.
Partindo dessa base só nos resta a hipótese de que a dupla cabalística, deputado Comiche e deputado Katupha, teriam induzido a Presidente da Assembleia em erro por omissão de todas as implicações que a cooperação do Dr Macie com a CPI implicariam.  
Factores e variáveis para credibilidade do Relatório Final
Mesmo depois de terem sido reprovadas em plenário uma série de questões, que achávamos centrais para se responder aos termos de referência da actuação da Comissão definidas na resolução, no decurso das audições o Grupo Parlamentar do MDM solicitou reiteradamente um rol de informações e documentos que hoje satisfeitas teriam conferido ao relatório final um elevado nível de credibilidade:
Para o PCA da Ematum, Proindicus e Mam
i.     Documentos exigidos pelos Bancos como condições prévias a assinatura dos contratos. [Neste podíamos ter por exemplo o comprovativo de que o Banco Central aprovou ou não os documentos financeiros];
ii.   Contratos com os promotores (arrangers) e os respectivos comprovativos dos pagamentos de serviços + cartas de agravamento de encargos;
iii. Envio dos “calendários contratuais” das 3 empresas (em conformidade com o que vem descrito no relatório e contas da Ematum de 2014 por exemplo). [Podia permitir entender os procedimentos e processos de fabrico, transporte e importação dos bens, serviços e equipamentos adquiridos no âmbito dos financiamentos contraídos];
iv.  Inventário, com especificações técnicas, localização e valor de aquisição, de todo equipamento e meios circulantes das 3 empresas adquiridos no âmbito dos financiamentos concedidos pelos credores estrangeiros;
v.    Contratos de adjudicacão (de aquisição) com os chamados “contractors” (empreiteiros), ordens de pagamentos emitidas e respectivos bordereaux de pagamento no âmbito da finalidade dos empréstimos;
vi.  Relatório e contas de 2015 para Ematum; Relatório e contas de 2014 e 2015 para a Proindicus e Mam;
vii. Pareceres jurídicos da Couto Graça e Associados;
viii.              Estudos de viabilidade completos das 3 empresas (no dossier enviado pelo Governo só temos cópias de apresentações em power point);
Salientar um aspecto particularmente curioso é que durante o decurso das audições, alguns membros da Comissão saíram em defesa oficiosa dos inquiridos, muitas vezes antes mesmo que estes tenham respondido, alegando que muitas das nossas solicitações estavam fora do admissível porque por exemplo a questão do “Inventário” alegava-se que estávamos a cruzar a área da Segurança do Estado. Esta defesa oficiosa operada por alguns membros da Comissão aos inquiridos, estimulou que aos inquiridos a eximirem-se de qualquer compromisso e vontade de cooperação na disponibilização de informação adicional, porque suportados se sentiam pela maioria que compunha a Comissão do inquérito.  
O Grupo Parlamentar do MDM repudia a todos títulos, níveis e géneros esta postura manifesta por parte destes membros defensores oficiosos das individualidades objecto de audição, quão grave a situação se tornou quando a mesma apologia era feita na própria sala de audições.
Para Ministro de Economia e Finanças
i.             Documentos comprovativos dos pedidos feitos ao Ministério das Finanças para emissão de Garantias do Estado à favor das 3 empresas;
ii.           Listagem detalhada de todos os financiamentos públicos e privados com Garantia do Estado;
Nestes pedidos de informação, similarmente ao caso anterior, alguns membros da Comissão levantaram-se em defesa das entidades ouvidas com alegacões de que “estamos a entrar na casa do vizinho”!!!!!
Estas informações solicitadas e outras nunca chegaram a ser fornecidas e mesmo assim tomou-se a decisão de impreterivelmente submeter o relatório no dia 30 de Novembro de 2016.
Hoje, no fim dos trabalhos a Comissão queixa-se de falta de dados e de informação, quando na verdade houve flagrantes e profícuas oportunidades para que tais dados fossem recolhidos mas não se manifestou boa vontade suficiente para esse efeito.
Atrasos no decurso dos trabalhos da Comissão.
O Grupo Parlamentar do MDM vem também repudiar o facto de o papel que havia sido atribuído ao deputado Venâncio Mondlane, de relator Ad Hoc, por não tomada de posse dos membros provenientes da Bancada Parlamentar da Renamo, não foi devidamente desempenha por manifesta obstrução.
A última fase dos trabalhos referentes a elaboração da estrutura e draft do relatório, segundo o regimento são da inteira responsabilidade do relator da Comissão, contudo, uma decisão unilateral, sem consentimento do plenário, foi indigitado o Membro da Comissão Permanente da Assembleia da República, Dr José Mateus Katupha, para chefiar o Grupo de trabalho para estas tarefas.
Para além da ilegitimidade desta decisão, as tarefas foram demasiado proteladas os prazos excedidos e com ausências reincidentes do próprio chefe do Grupo, o que levou que a última fase dos trabalhos fosse demasiado atabalhoada e “turvilínea”. Torna-se ainda mais grave quando a este aspecto se aliaram outro tipo de irregularidades como decisões tomadas fora do fórum próprio que eram de capital importância para o decurso dos trabalhos da Comissão. 
Legalidade das empresas
A Proindicus tem no rol de actividades do seu objecto social inclui, lato senso, áreas de segurança e defesa da soberania, o que constitui uma colisão flagrante com o art.8 da Lei 17/97 de 1 de Outubro, Lei da Política de Defesa e Segurança, significando assim, que é proibido empresas públicas, privadas ou do sector empresarial do Estado, deterem material bélico cuja finalidade esteja relacionada com a defesa da soberania.
Deste modo significa que o Estado foi levado, fraudulenta e ilegalmente, a promover o financiamento de activos que não podem ser detidos por essas empresas. Em última instância, podemos sem muito risco afirmar, que o objectivo que suportava o surgimento do projecto de Monitoria e protecção da Zona Económica Exclusiva, ao invés de proteger e salvaguardar a soberania, alienou essa mesma soberania à intentos corporativos e estranhos ao interesse dos Moçambicanos.
O mesmo se pode dizer da Ematum, na medida em que esta empresa dos 850 Milhões de dólares americanos contratados junto ao Credit Suiss, o Governo comprova que 500 Milhões de dólares americanos são referentes a área da defesa. A Ematum sendo uma sociedade anónima versada a uma actividade comercial está igualmente proibida de importar e deter activos bélicos. Neste caso também houve violação da lei e alienação da soberania para interesses promíscuos e contrários ao bem comum dos Moçambicanos.
Ainda com relação a Ematum, em sede de audição, o actual Ministro da defesa deu a conhecer que não recebeu nenhuma guia de entrega referente aos activos bélicos adquiridos pela Ematum no valor de 500 Milhões de dólares americanos. Então a pergunta que sempre fizemos se repete: afinal aonde estão esses 500 Milhões de dólares americanos? Alguém certamente deverá responder por isto criminalmente.
É também convicção do Grupo Parlamentar do MDM na Comissão que não deve constituir função dos Serviços de Segurança e Informação do Estado constituir empresas de essência comercial e operar no mercado. Os serviços de Segurança devem velar pela integridade do território com base em informação estratégica económica e financeira mas nunca ser um participante directo no mercado. A ter que constituir alguma empresa, essa serviria exclusivamente para permitir a “penetração” dos serviços de segurança em “nichos empresarias delicados” mas só e somente só com fito de colher informação estratégica para a formulação de políticas, planos e estratégias do Estado que permitam a solidez e coesão da soberania.
Situação operativa das empresas das ocultas
Ematum
O que foi possível observar no terreno e comparado como os documentos disponíveis a Ematum tem como seu activo mais importante 24 Barcos, com nomes de espécies de atum como se segue:
- Pelamis 1 à 7
-Alalunga 1 à 7
- Albacar 1 à 7
- Sardinha do Índico 1 à 3
Os primeiros vinte e um (21) Barcos acima indicados de modelo Longliner (Pelamis, Alalunga e Abacar), sua vocação específica é a pesca do atum e os últimos 3 de modelo Trawler (Sardinha do Indico) cuja finalidade é a captura da isca para a actividade de pesca do Atum. 
Neste momento dos vinte e quatro (24) Barcos de pesca apenas nove (9) é que estão licenciados, sendo que os restantes estão em estagnação. Dos 3 Barcos vocacionados para a captura da isca, nunca desempenharam a sua função, sendo a isca, basicamente lula, adquirida na Argentina.
A atividade de pesca foi desenvolvida basicamente no ano 2015 e depois entrou em completa paralisação. O estudo de viabilidade previa a pesca de 20.000 ton/ano de atum, mas as estatísticas circunstanciais apresentadas pela empresa indicam que em 1 ano de actividade a quantidade de pescado esteve muito aquém da quantidade anunciada para a actividade se tornar sustentável.
Esta situação de estagnação acaba se reflectindo na situação económico-financeira da empresa que, segundo o relatório e contas de 2013 e 2014 da Ernest & Young, é de falência técnica, com prejuízos no exercício de 2014 de 850.541.386 Meticais, prejuízos acumulados em referência a Dezembro de 2014 que ascendem a 1.159.023.432 Meticais. Estando a continuidade das operações fortemente dependente de uma estrutura de capitais devidamente apoiada pelos accionistas e/ou por instituições financeiras, bem como de realização de operações lucrativas no futuro.
Associado a estagnação da actividade da empresa, nenhum barco foi, até a data de redação deste posicionamento, remetido a doca para manutenção, quando as normas de gestão naval impõe que um navio deve ir pelo menos 1 ano para doca de manutenção.
As adequações que se dizem estar a ser feitas com empresas especializadas com técnicos sul-africanos não passa de uma miragem, pois, entrevistados marinheiros, mestres e contramestres, ficamos sabendo que as adequações são feitas com recursos as mais primitivas técnicas de serralharia básica e usando pessoal local, alguns com experiência em outras empresas de pesca anteriores a era da Ematum.
Adicionalmente tivemos provas evidentes de que de facto registaram-se atrasos nos salários, tendo resultado em greve de trabalhadores e, inclusivamente, tivemos acesso a um abaixo-assinado dos trabalhadores, datado de 28 de Setembro de 2016, dirigido à Administração Marítima de Maputo e a Liga os Direitos Humanos.
Em verdade, contrariamente ao afirmado pela Administração da empresa, os salários na Ematum, atendendo ao elevado risco da atividade, são extremamente baixos para o sector em que se encontra a empresa. Tivemos acesso a vários contratos de trabalhadores e só para exemplificar um Marinheiro Pescador, cuja actividade é de risco extremo, aufere um salário líquido de 7.828,78 Meticais, salário que é um flagrante escândalo para este sector e um verdadeiro anátema à todo o marketing que a empresa procurou transparecer à Comissão de inquérito.
Para agravar a esta remuneração baixa, o período de autonomia dos Barcos de 12 dias, segundo os trabalhadores, durante o período em que operaram, foi largamente violado com todos os riscos e consequências associadas.
Quanto as condições de trabalho é algo bastante preocupante. Segundo os trabalhadores, a empresa garantiu que havia para massa laboral um seguro de saúde, mas os trabalhadores com doenças de trabalho, que se deslocaram para a seguradora da Empresa, a Emose, não tiveram a devida compensação porque a seguradora informou que a Ematum não pagava os prémios de seguro. 
O equipamento de higiene e segurança usado, nos termos apresentados pelos trabalhadores, são de um verdadeiro escândalo e deviam constituir motivo para um alerta e intervenção das autoridades marítimas. As luvas usadas são descartáveis e de pouca resistência, quando as mesmas devem ser usadas para “luta” com peixes com peso médio de 200 Kg e muito activos; as botas usadas são as mesmas usadas na agricultura; capas de chuva que não aguentam mais que um dia; capacetes e óculos de protecção muito escassos; Barcos sem sistema de conversão de água salgada para doce; embarcação com apenas uma única sanita para 14 tripulantes.
Muita dúvida, que nos parece legítima, paira sobre as especificações técnicas dos barcos adquiridos. Segundo o PCA da empresa, técnicos das pescas estiveram envolvidos no processo, mas chega a parecer que os barcos recebidos tenham sido fabricados para uma outra realidade que não a de Moçambique e para outra actividade que não a pesca do atum.
Para sustentar esta asserção pela observação directa e entrevista aos trabalhadores constatou-se, por exemplo, que há barcos, como o Pelamis VI, que não tem vigias (janelas). Nos barcos Pelamis III e VII as vigias que existem estão muito mal localizadas; em todos os barcos o risco de acidentes é grande por falta da malha de ferro para aumentar o atrito no estrado; Os corredores que dão acesso as salas de máquinas estão mal concebidos e localizados, deviam estar a bombordo ou a estibordo, pois, nas actuais condições, se o barco for fustigado por uma onda de 7 metros, a água pode entrar nas máquinas, e existe a probabilidade de morrer toda tripulação; Aparelhos de navegação apresentam constantes avarias, por exemplo o piloto automático “descomanda-se” constantemente e todos os Barcos tem problemas com o Maxim, aparelho que serve para ajuda na navegação, indicando os rumos de navegação e zonas de pesca, onde se encontram os cardumes. 
Ainda referente às questões das especificações técnicas, vimos a saber, com estupefação, que nenhum barco estive na RSA para adequações, contrariando o discurso da propaganda optimista que norteava os porta-vozes da empresa; as bombas de incêndios não funcionam para esse fim, pois, as mangueiras de incêndios são usadas para lavar o pescado, porque as mangueiras apropriadas para lavar o pescado não tem nenhuma pressão! Assim o sistema de incêndios deixou de ser automático, devido a estas adaptações típicas de um caos e amadorismo na gestão destas embarcações.
Um aspecto de interesse muito particular é que estas embarcações são usadas de forma muito “sobrecarregada”, acima da sua capacidade instalada, primeiro a Ematum decidiu aumentar o número de tripulantes previstos nos manuais de 8 para 14, aumentando camarotes, cujas armaduras para as camas vistas pela Comissão, são mesmo de uma arte de serralharia de iniciados; segundo porque o número de rádios-boias, antenas de sinalização usadas, é muito acima do previsto eletronicamente, o que provoca o sobreaquecimento do gerador principal, pelo grande número de anzois que tem que “puxar”, por consequência de um desesperado desejo de aumentar a produtividade das embarcações, mas colocando em risco a tripulação e a durabilidade das embarcações.   
Na pesquisa paralela encetada pelo grupo Parlamentar do MDM, descobrimos algo surpreendente: a empresa havia dito a Comissão de inquérito que havia contratado peritos da Indonésia para o treinamento de pessoal Moçambicano e que esses peritos estavam muito bem pagos e alojados.
Mais uma vez o versículo comprovou-se verdadeiro, quando diz que “nada há de oculto que não venha a ser revelado”. Os cinco peritos Indonésios, 3 capitães e 2 engenheiros, provenientes de uma companhia de pesca da Indonésia denominada PT.Cahaya Bintang Timur, em fase da paralisia da Ematum, não estão a desempenhar nenhuma função, estão estagnados numa residência alugada pela Ematum nas proximidades da Sede da Assembleia da República.
Os contratos destes especialistas terminaram à 31 de Junho de 2016, estão com os Dires expirados, com salários em atraso e mantidos quase num regime de reclusão, pelo facto de terem os seus movimentos condicionados em face da irregularidade da sua documentação. A situação da documentação é demasiado séria, tendo-se registado um episódio que nos parece com contornos nocivos para a diplomacia entre o nosso País e a Indonésia: cada vez que eles se fazem à rua, ou quando querem ir a mesquita, são logo interpelados pela polícia a fazer cobranças e ameaças. Chegou ao ponto de três deles terem sido detidos e mantidos na cela da 2ª Esquadra, tendo sido soltos pela intervenção da Embaixada da Indonésia em conjugação com a Ematum.   
Estes peritos clamavam que querem voltar para sua terra e sair do “cativeiro” em que se encontram. Esse clamor é mais ensurdecedor porque parte deles perderam parentes na última catástrofe ambiental que abalou aquele país asiático. Contrariando o acordo de que iriam de férias em cada final do ano, ficaram e continuam retidos em Moçambique, e eles continuam suplicando para ver as suas famílias e retornar a sua empresa de origem em sua pátria.
A Ematum tinha previsto nas suas projeções financeiras, uma produção potencial de pescado de 23.040 Toneladas, uma receita anual de 200 Milhões de dólares americanos com o funcionamento em pleno dos 21 Barcos de pesca e 3 Barcos de captura de isca. Nada disto foi possível, acabou a empresa se reduzindo em mais um elefante branco no nosso País.
Segundo estatísticas oficiais fornecidas pela própria empresa, a produção de atum foi um verdadeiro fracasso. O ano em que a actividade teve o seu auge, no ano económico de 2015, a produção não chegou a 1% sequer da produção projetada nos estudos de viabilidade, conforme ilustra a seguinte tabela: 
*primeiro trimestre
O défice registado mostra claramente que o projecto Ematum estava fadado ao fracasso. Projeções bastante optimistas, baseadas em dados descontextualizados e excessivamente extrapolados. Agravados pela falta de experiência no sector das pescas da tecnologia de palangre usada pelas embarcações adquiridas, levaram aos resultados desastrosos que estão a vista de todos e indisfarçáveis.
É verdade que as estatísticas acima se referem ao pescado produzido por apenas 5 embarcações mas se fizermos um cálculo matemático básico, a famigerada regra de três simples, considerando todas 21 embarcações em funcionamento pleno e tendo como referencia a produção do 2015, o melhor ano de produção, teríamos uma produção extrapolada de 1.146 Ton de atum, cerca de 5% da cifra considera sustentável.   
A operação Ematum teve uma particularidade de ter sido reestruturado o seu financiamento com conversão dos títulos de divida privada, Eurobonds, em títulos de divida soberana, Mozbonds. À pedido do Governo e aprovado pela Assembleia da República, parte da dívida da Ematum, 500 Milhões de USD, passaram para o Estado, como componente de defesa. Este valor que passou para o Estado, o Ministro da defesa actual diz não ter conhecimento, pois, não recebeu nenhuma guia para comprovar a entrega dos tais equipamentos.
A Ematum acabou sendo um fracasso na sua componente técnica, operacional e financeira pelas razoes acima descritas.  
Proindicus
A Proindicus surgiu, segundo declarações inusitadas da Administracao da empresa, como iniciativa-mãe das três empresas, com vista a operacional o chamado “Projecto de Monitoria e Proteção da Zona Económica Exclusiva”.
A sua actuação no projecto supracitado circunscreve-se na gestão de um sistema de proteção e monitoria da Zona Económica Exclusiva que compreenderia:
- Monitoria e vigilância continua e completa até 30 Milhas náuticas baseada em radares;
- Vigilância de longo alcance para toda Zona Económica Exclusiva – com recurso a satélite de vigilância e radares de alta frequência;
- Meios de interceção para toda Zona Económica Exclusiva: lanchas rápidas, intersectores de alta velocidade, barcos patrulha;
- Aeronaves de patrulha.
Para além deste objectivo de interesse nacional, a empresa teria também uma actividade geradora de receitas:
-Toll-Fee: taxa cobrada no corredor marítimo a ser demarcado onde os navios passariam em segurança;
- Taxa de proteção marítima: um dos alvos preferenciais seriam as multinacionais petrolíferas;
- Taxas de quotas de pescas;
- Multas: Lavagem de tanques, pesca ilegal, etc…
- Monusco: cobrança por cada volume de carga ou contentor que se destina a Moçambique.
Os estudos de viabilidade prévia que o break-even point, momento em que as receitas seriam maiores que as despesas, seria a partir do sétimo ano após investimento.
A realidade é que a Proindicus agora está também estagnada, não está a desempenhar, 4 anos depois da sua constituição, nenhum dos objetivos que motivaram a sua constituição e a contração do empréstimo de 622 Milhões de dólares americanos.
Efectuamos a visita aos activos da Proindicus no porto de pesca em Maputo, na base naval de Pemba, no Porto de pemba e verificamos o projecto de formação na Escola Naval. Mas efectivamente a empresa depara-se ainda com graves problemas para funcionamento, desde a sua situação jurídico-legal ambígua, falta de fundo de maneio, falta de pessoal qualificado nacional já disponível, impasse diplomático com a Áustria para viabilizar as aeronaves que se encontram na base aérea de Maputo.
A nosso ver as aeronaves que se encontram na base aérea não tem estrutura suficiente para operações de elevado risco, sobretudo em condições atmosféricas adversas, as aeronaves mais se parecem com drones em dimensão alargada. As embarcações em pemba, parece que só se fazem ao mar para manobras em momentos de visitas oficiais e os pilotos nacionais ainda apresentam algum défice, necessitando de instrutores estrangeiros a monitorar as suas manobras.
Solicitamos ao PCA desta empresa apresentação do relatório e contas desta empresa de 2014 e 2015, mas nenhuma informação nos foi facultada.
Mam
Esta empresa foi criada para prestação assistência as outras duas para acostagem das embarcações e para reparação e manutenção das suas embarcações. Projetava-se para esta firma a edificação de um estaleiro naval em Pemba e 3 bases de manutenção em Pemba, Beira e Maputo.
Em termos de objetivos estratégicos visava também o treinamento de pessoal e actividades offshore de gás e desenvolvimento da planta de LNG. Todavia, o seu escopo que se considerava uma garantia absoluta era a manutenção e reparação de 69 embarcações da Ematum e Proindicus, o que denominavam “Government Vessels”. 
Esta empresa também se encontra estagnada, com vários problemas desde a disponibilidade de espaço para a edificação do Estaleiro, fundo de maneio, impasse para trespasse das instalações da Somonav, falta de contratos de grande dimensão para reparação e manutenção, entre outros. No terreno não foi possível verificar os activos mais importantes desta empresa, pois, segundo a empresa, as peças que compõem o estaleiro, vem em contentores para montagem similar a uma instalação pré-fabricada.
Activos das três empresas
Como havia dito acima, as três empresas, teoricamente, deviam funcionar como um organismo interligado e interdependente, complementando as suas actividades cada uma com as outras.
Nas visitas e nas audições, como já explicamos antes, devido a obstrução protagonizava por alguns membros da Comissão, não foi possível obter informação fidedigna que nos habilitasse a uma análise e avaliação tecnicamente rigorosa sobre os activos das empresas e, por esta via, fazer uma leitura sobre a aplicação dos fundos dos empréstimos.   
Por conjugação de varias fontes de informação, estudos de viabilidade, literatura disponível, especialistas a trabalhadores e especialistas, foi possível chegar a seguinte aproximação:   
Embarcações
Destas embarcações pertencentes a Proindicus só foi possível verificar manobras em Pemba. Os DV-15 (Deep Vee) são embarcações de menor tamanho e menor autonomia, mas apenas 4 é que estavam operando. Esta verificação feita durante os trabalhos da Comissão, corrobora com o que foi verificado e reportado Jornal Savana na sua edição 1184 de 16 de Setembro de 2016.
Vimos e estivemos a bordo de um HSI-32 (High Speed Interceptor) e nos pareceu que esteve a funcionar corretamente, apesar de se ter registado um episódio em que o jovem comandante primeiro não sabia como acionar o ar condicionado e depois não sabia outrossim como usar as luzes da embarcação, optando por dar explicações circunstanciais e desconexas.
Não fizemos nenhuma manobra no WP-18 (water perfurator), mas algumas destas embarcações foram vistas no porto de Maputo, em ambiente terreno.
Ainda em Pemba, na base naval, foram visitadas muitas embarcações fora do ambiente marinho, sendo que algumas delas apresentavam indícios de se estarem a detiorar e com as hélices em estado indisfarçável de oxidação.
Em suma, a maior parte das embarcações da Proindicus verificada não está a operar e o estado de conservação e armazenamento das mesmas deixa muito a desejar, parece que estão votadas a um deprimente abandono. Chegamos a cogitar que, em caso dos credores quererem acionar uma execução, estas embarcações se encontrarão em estado de elevada depreciação, o que pode significar que o património do Estado muito provavelmente será chamado.
 
Relativamente as embarcações da Ematum, como já havíamos afirmado, apenas 9 embarcações das 21 Longliner, versadas em pesca do atum, é que se fizeram ao Mar no ano de 2015, sendo que as restantes estão a depreciar-se sem que nunca tenham servido o propósito para o qual foram adquiridas.
As embarcações para captura da isca, os 3 Trawlers, chamadas Sardinha do Indico I,II e III, nunca capturavam uma lesma sequer e estão também em depreciação ante o olhar impotente e impávido dos trabalhadores e do povo que expectava ver as embarcações operando para o alívio de um medo entranhado de uma execução do Estado no futuro.  
A pergunta que se fez e ainda se faz é a seguinte: quanto custou exactamente este activo? E Qual o seu valor actual?
Para responder a esta questão era inevitável um inventário de todo o equipamento existente, o que não foi feito. Seguidamente fazer-se a avaliação de pelo menos 1 barco de cada categoria por recurso a peritos sul-africanos, por exemplo, para termos uma ideia aproximada de quanto realmente valem as embarcações que estão no País. Todavia, a obstrução feita pelos membros do Grupo Parlamentar da Frelimo na Comissão inviabilizou que esse trabalho investigativo básico fosse feito.
Uma nota particular aqui para os três (3) Ocean Eagle (trimarans) que vem no quadro da frota da Ematum. Estes barcos tem vocação de patrulha, pelo que foram objecto de debate aquando da apreciação, na Assembleia da República, da proposta de reestruturação do financiamento da Ematum. O entendimento que se teve é que os mesmos deviam passar para alçada da defesa. Neste momento há indicações, pelas palavras do PCA, de que estas embarcações serão integradas e o seu respetivo passivo na Proindicus.  
Durante a audição perguntou-se ao PCA da Ematum, qual seria de facto o passivo mais ajustado e realístico para Ematum, o mesmo afirmou, peremptoriamente, que seriam 100 Milhões de dólares americanos.
O Ministro Francês para Renovação Industrial, Arnaud Montebourg, aquando da visita à França do Ex-Presidente de Moçambique, Armando Guebuza, aos 28 de Setembro de 2013, deu a conhecer que o valor total das 30 embarcações, vinte quatro (24) barcos de pesca e seis (6) barcos de patrulha, era de 200 Milhões de EUR (cerca de 267 Milhões de dólares americanos).
Referir que os 6 barcos de patrulha referidos constituem o somatório dos três (3) barcos de modelo HSI-32 registados na tabela 1 acima da Proindicus e os três (3) barcos de modelo Ocean Eagle/Trimarans registados inicialmente no activo da Ematum. Esta informação dada pelo Ministro Francês, foi depois confirmada à imprensa Francesa por Sikandar Safa, CEO da Privinvest, holding onde se insere a Constructions mécaniques de Normandie (CMN), construtora dos Barcos que se encontra nos estaleiros navais de Cherbourg, no norte da França.
Bem vistas as coisas nota-se que existe um modelo de barcos que não são referenciados: os interceptores WP-18 (water perfurator) e os famosos DV-15 (Deep Vee). A informação à imprensa foi dada para os barcos de maior dimensão e mais caros naturalmente. Para uma melhor percepção da globalidade dos activos, na tabela abaixo apresentamos as embarcações pela função desempenhada e a companhia a que estão teoricamente associados.
As sessenta e nove (69) embarcações estão exactamente de acordo com a descrição feita no estudo de viabilidade da Mam. São estas embarcações que seriam o vector principal da actividade do estaleiro de pemba, assim como das bases de manutenção de Beira e Maputo.
Os barcos mais numerosos são os DV-15, são interceptores de maior mobilidade e de menor dimensão. As trinta e seis (36) unidades adquiridas e sob tutela da Proindicus estão assim distribuídas: vinte (20) na Base Naval de Pemba, Dez (10) na Escola Naval de Pemba e cinco (5) em Maputo.
Segundo vários analistas da indústria naval, existem fortes indícios de que os barcos adquiridos foram excessivamente sobrevalorizados.
Para além da questão da sobrevalorização dos Barcos, o Africa Confidential de 10 Julho, afirma que os barcos de pesca por exemplo são de uma tecnologia ultrapassada, arguindo que um dos elementos de prova é o uso de cascos metálicos e não de fibra, técnicas de construção naval antiquadas, visto que tem um impacto muito elevado no consumo do combustível.
Para o caso dos barcos de patrulha, usando o caso especifico dos trimarans, um especialista de defesa naval citado pela publicação acima mencionada, dizia que estes barcos não estão adaptados para as condições tempestuosas da região mais à sul do oceano índico. Esta asserção foi durante as audições, reforçada pelas posições peremptórias do Ministro da Defesa, Salvador Ntumuke, de que se fosse para defesa adquirir patrulheiros não adquiriria os actuais embarcações tuteladas pela Proindicus, pois estas embarcações “não tem capacidade para se fazerem ao alto mar”.
Ainda na pesquisa do Africa Confidential, informações colhidas junto a fontes dos serviços secretos, os barcos militarizados de casco único, isto é, os DV-15 e WP-18, usam motores recondicionados, sendo que o valor mais provável para cada um deles não podia ser superior que 100.000 dólares americanos.
Relativamente aos barcos de pesca e aos de captura de isca, especialista de pesca comercial afirmaram junto aos pesquisadores que o valor mais provável das embarcações seria entre os 500.000 dólares americanos a 1 Milhão de dólares americanos. Uma base para esta afirmação dos especialistas de pesca relaciona-se com o tipo de tecnologia usada, casco de metal, técnica de indústria naval em desuso.  
Se considerarmos o valor de 200 Milhões de EUR anunciados pelo Ministro Francês e pelo CEO da construtora para os 30 barcos inicialmente referidos, conjugando com os valores indicados pelos especialistas para os DV-15 e WP-18 de +/- 100.000 dólares americanos, teríamos, para as 69 embarcações conjuntas da Ematum e da Proindicus, a seguinte aproximação: 

A parte levemente sombreada é corresponde aos 30 barcos anunciados nas primeiras manchetes sobre a dívida oculta da Ematum em 2013. A parte não sombreada são as embarcações alocadas exclusivamente à Proindicus (interceptores) que mais tarde, com a reestruturação da divida da Ematum, passaram a juntar-se aos patrulheiros como património consolidado da Proindicus.  
Assumindo que o valor dos contratos da Ematum e da Proindicus (850 Milhões USD + 622 Milhões de USD), totalizam 1.472 Milhões de USD, então existe, depois de subtrair o valor das embarcações indicadas na tabela 4, um saldo de 1.200 Milhões de dólares americanos.
Muitas dúvidas se levam quanto ao destino deste remanescente. Será que a formação, a transferência de tecnologia, os radares, drones, pequenas aeronaves terão consumido o resto do valor? Parece-nos claramente que houve uma sobrefaturação excessiva no caso destas empresas. Outra hipótese avançada pela publicação Africa Confidential de Julho de 2016, é a aplicação dos valores em aquisição de armas, reabilitação dos MIG-21 e, nos últimos tempos as vozes tem ecoado bastante para a existência de um submarino em Moçambique.
O Ministério do Mar, Aguas Interiores e Pescas, tinha no seu site um artigo referente a custos de aquisição de embarcações (infelizmente o site ficou inactivo ou terá sido mesmo intencionalmente desactivado). Segundo os dados do Ministério, os quais também colocamos em causa, um palangeiro (Longliner) comprado na Europa custa entre dois (2) e seis (6) milhões de dólares americanos e um arrastão (Trawler) custa entre 15 a 18 Milhões de dólares americanos. 
Conforme já sabido, a frota da Ematum consiste em 21 barcos de tecnologia palangre e 3 arrastões. Assim, o custo máximo desses barcos, se fossem novos, não podia ser mais de 240 Milhões de dólares americanos. Se deduzirmos o valor dos comissões bancarias e dos intermediários, dos 850 Milhões de dólares americanos da Ematum, ficam um défice de 596 Milhões de dólares americanos, que é impossível que esse valor todo tenha sido para os 6 patrulheiros, sabendo ainda que o próprio Ministro da defesa e especialistas variados dos serviços secretos e da industria naval, dizem que esses patrulheiros são totalmente desadequados as “…..condições tempestuosas do sul do oceano Índico”.  
Relativamente aos activos da Mam, essa é que é a maior incógnita das três empresas. Segundo o PCA das três sociedades, o estaleiro veio em fragmentos, dentro de contentores, uma vez criadas condições sobretudo de espaço adequado, montar-se-ia o estaleiro de forma rápida e eficiente. Não tendo acesso aos contratos de adjudicação, os calendários contratuais, de um inventário…etc. Informações obstruídas pelo Grupo Parlamental da Frelimo na comissão, fica muito difícil e sujeito a especulação ou deduções excessivamente abastractas, a avaliação do valor real do que está “empacotado” nos contentores. 
Durante as visitas não se verificou pessoal e nem um programa de formação definido para formação de quadros para manutenção destas embarcações. Na base naval inclusivamente notou-se parte das embarcações com hélices a oxidarem e um mau estado de conservação. É facilmente visível a depreciação progressiva destas embarcações.
Para além das embarcações em si, como já havia dito, o Ministro das pescas, Vitor Borges, em plena sessão parlamentar em 2013, o investimento nas três empresas envolve outros componentes tais como:
-Transferência de tecnologia;
-Licenciamento;
- Formação;
- Estabelecimento de capacidade operacional;
- Pagamento de juros do empréstimo para o primeiro ano.
Para o caso específico da Proindicus existem, teoricamente, custos adicionais com o seguinte:
- radares:16 sites previstos ao longo da costa, dos quais 10 nos informaram que estão completos, 3 em montagem e 3 ainda sem nenhuma obra. 
- Aeronaves: de pequena dimensão, que se encontram na base aérea de Maputo.
- Drones: quantidades não especificadas - Programa de formação estacionário, devido a um impasse de vistos para que os formandos possam ir a Áustria para aprendizagem.
- Satélite: alugado durante algum tempo, mas neste momento com contrato vencido e não renovado por desconfiança do provedor de que a finalidade pode ser diferente da que inicialmente foi acordada. Estão agora em negociações com provedores nacionais como a TDM para colmatar esta fraqueza que compromete completamente o objetivo de uma monitoria continua e completa da Zona Económica Exclusiva.
-Centro de Comando e Controlo: em Maputo, para o qual foi feita uma visita, mas só foram dadas a conhecer algumas simulações não muito compreensíveis e com pouco domínio por parte do pessoal técnico. Usando uma expressão coloquial diríamos que ainda estão a caminhar nas apalpadelas.
Um aspeto particular em relação a Proindicus é que o contrato de financiamento inicialmente assinado aos 28 de Fevereiro de 2013, era referente a 375 Milhões de dólares americanos, mas 4 meses depois, a 14 de Junho de 2013, foi alterado ao abrigo da chamada cláusula de Novos Compromissos, acrescendo ao valor inicial 250 Milhões de dólares americanos, perfazendo, deste modo, um financiamento global de 622 Milhões de dólares americanos.
A Proindicus não deu a conhecer a CPI as razoes objectivas para este aumento repentino e substancial do valor do financiamento inicial, aliás, a questão é mais surpreendente porque no estudo de viabilidade designado “Projecto de Monitoria e Proteção da Zona Económica Exclusiva”, o custo financeiro para implementação do projecto era exacatamente equivalente ao valor do contrato original. Qual foi a razão real deste aumento brusco e sem justificação objectiva?
Não nos parece arriscado afirmar, quando associamos as declarações do PCA das três empresas em pleno audição quando afirmou que a Proindicus foi o projeto mãe e que a Ematum apenas veio como veículo para se solicitar mais financiamento visto que os limites de financiamento para a Proindicus estavao esgotados.
Na audição ao PCA da Ematum no dia 14 de Outubro este chegou a fazer uma declaração inusitada e surpreendente de que “…..a pesca não era a actividade principal do projecto Ematum. Mas quando a Assembleia da República decide que a Ematum tem de separar a parte não comercial e entregar ao Estado, ai a Ematum tem que se reinventar”.
Quer dizer está mais do que claro desde o início, que a Ematum não era projecto para vingar, o estudo de viabilidade foi um verdadeiro simulacro, os objetivos da Ematum eram essencialmente de natureza de defesa e de intervenção armada. Em suma, uma espécie de burla aos credores e aos Moçambicanos.
Por esta razão, refeitas as contas, o valor real das embarcações de pesca efectivamente ficam entre 91 a 100 Milhões de dólares americanos, o que quer dizer que cerca de 750 Milhões de dólares pedidos pela Ematum foram para outros fins. E, mais uma vez, este valor está de longe acima do que podiam ter custado as embarcações de patrulha.
Parece-nos que este valor está muito próximo da realidade para barcos de pesca novos, visto que se dividirmos os 100 milhões dólares americanos pelas 24 embarcações correspondentes a componente de pesca temos um custo médio por Barco de 4 Milhões de dólares americanos, dentro dos limites indicados no site do Ministério do Mar, quando ainda estava activo.      
A pergunta básica que foi feita pela CPI ao PCA das três empresas, se os objectivos preconizados para constituição das mesmas estavam sendo alcançados ou não, a resposta nos parece declaradamente negativa. Como se pode notar, todas atividades ou estão em curso ou estão paralisadas. Associados a este facto, os programas de formação com muitos problemas e, mais grave ainda, a situação financeira das empresas extremamente debilitada.   
Sustentabilidade da dívida
Abordar a divida pública não deve ser um exercício simplista de apenas falar-se do stock da dívida e reportar a sua evolução em termos do rácio resultante da sua relação com o PIB.
Dívida pública envolve questões que vão muito para além dessa visão estreita, simplista e estática. O endividamento não pode ser compreendido com precisão se não se analisar de forma transversal, o exame da politica monetária e as taxas de juros, a questão da inflação, que esta próximo de levar o Pais ao precipício, e a política cambial, incluindo a analise profunda sobre as reservas, intervenção no mercado de câmbios e o controle de fluxos de capitais.
A análise feita no relatório da Comissão tem muitas fragilidades e é muito superficial, sob o ponto de vista das questões mais elementares e clássicas como por exemplo a analise do diferencial entre as receitas e as despesas, que segundo economistas mais conservadores, esse deferencial é a expressão da divida pública.
O relatório da CPI, no capítulo que aborda o quadro conceitual da dívida pública de Moçambique, é uma mera reprodução passiva dos dados apresentados pelo Governo, sem análise crítica. Não temos, por exemplo, depois de lido o relatório uma única ideia de quanto é que a dívida pública está a consumir no orçamento em juros e amortizações.
Em fim, apesar de tanto se falar sobre a dívida em Moçambique, nada se sabe, com precisão, do que ela representa nas finanças públicas. O nosso Tesouro e o Ministério da Finanças são um buraco negro que precisa ser iluminado urgentemente!.
 Foi por esta razão que a Bancada Parlamentar vem sugerindo um pacto parlamentar para uma auditoria geral as contas públicas e uma auditoria independente a actuação, funcionamento e gestão do Tesouro.
Quanto é que a dívida está consumir das receitas do Estado? Não responder a esta questão quando se trata de um relatório para averiguar a situação da dívida pública, leva-nos a afirmar que a abordagem técnico-conceitual do relatório é um verdadeiro desastre tsunámico.
Faltou também neste relatório uma abordagem acerca do impacto das taxas de juro no valor da dívida. As taxas aplicadas são verdadeiramente de uma agiotagem oficializada. Quando se tem uma dívida alta, mas uma taxa de juros muito baixa, pode-se administrar essa dívida com muito mais facilidade, com menor superavit, mesmo crescendo pouco.   
Dirigentes do Estado
Neste aspecto o Grupo Parlamentar do MDM sustentado no Art.146 da constituição da República de Moçambique, considera que o Chefe de Estado na atura da contracção da dividas, falhou nas suas funções de “…..Garante da constituição e de…..zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado” e também por terem sido usadas empresas ilegalmente para questões de soberania, o mesmo Chefe de Estado falhou na sua qualidade de ‘….Comandante-Chefe das Forcas de Defesa e Segurança”.  
Sendo ele também o Chefe do Governo, que praticou a violação da Lei orçamental e da constituição, consideramos que no caso das dívidas ocultas das três empresas, a última responsabilidade cabe exclusivamente a ele e aos seus colaboradores mais directos. Recomendamos aos órgãos competentes para a matéria aplicar, todas as consequências do regime sancionatório na Legislação aplicáveis ao Dirigentes superiores do Estado Titulares de cargos governativos.   
Recomendamos também a aplicação do direito de regresso conferido ao Estado nestas circunstâncias, arrolando e confiscando o património dos responsáveis, congelar as suas contas bancárias, confiscar os seus bens móveis e imóveis, as suas participações financeiras em sociedades e prisão preventiva imediata dos que são de maior forte suspeição e abrir imediatamente os processos para responsabilização criminal, civil e administrativa.
Não podemos como mandatários do povo permanecer impávidos e serenos perante casos flagrante de delapidação do erário público, alienação da soberania nacional e, mais grave ainda, ao descalabro fraudulento e criminoso que arrastou o País ao descrédito total no mercado financeiro internacional e uma aguda e profunda crise económica e financeira, mergulhando o Povo Moçambicano na mais abjecta e degradante miséria.   
Sobre a responsabilização
O Grupo Parlamentar do MDM é peremptório em afirmar que as conclusões da Comissão relativamente a responsabilização dos que praticam a violação da Constituição da República e das leis orçamentais de 2013 e 2014, são demasiado hesitantes, românticas e esquivas.
Não concordamos e repudiamos a tese de que apenas o Ministro das Finanças do anterior Governo é que tem responsabilidade directa na emissão da Garantias pelo simples facto de estar aposta a sua assinatura nas Garantia do Estado à favor das 3 empresas.
Esta tese que se refugia em fundamentos legais sustentados no art.16 da Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro (Lei do Sistafe) e no decreto Presidencial 2/2010 de 19 de Março, que são de constitucionalidade duvidosa, pois, o alínea p do art.179 da Constituição da República de Moçambique implica como consequência lógica e sucessiva que o aval ou garantia do Estado é de responsabilidade do Governo.
A Assembleia da República por força deste clausulado não exige responsabilidades ao Ministro das finanças que é elemento meramente operacional, a Assembleia da República exige e deverá exigir e responsabilizar o Governo. Ademais, aspectos relacionados com Soberania do País são transversais e não restritivas a um simples formalismo administrativo-operacional, logo, reiteramos que para esse aspecto é chamado o Governo de Moçambique e não uma simples unidade fragmentária do Estado.  
Rigorosa e tecnicamente falando, com base na Constituição da República, a emissão destas garantias que versam um objecto de soberania nacional, é competência do Conselho de Ministros, o que significa que devia ter sido versado por recurso a um decreto e, nesse instrumento, se delegasse ao Ministro das Finanças a competência para assinar as garantias.
A competência do Ministro das Finanças é de “praticar” o acto aqui em análise, mas não de decidir unilateralmente sobre o mesmo. Aliás, se nos atermos ao resumo dos estudos de viabilidade veremos que neles consta que o Governo se fazia identificar por vários Ministérios que tutelam o “Projecto de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva ” por uma designação genérica de VEI – Veiculo Especial de Implementação.
Este VEI é o organismo público que integra o Ministério da Defesa Nacional, Ministério do Interior, Sise, Ministério das Pescas, Ministério dos Transportes e Comunicações e Ministério das Finanças. No organigrama do VEI cabia ao Ministério das Finanças a Gestão Financeira, Seguros e Controlo interno. Foi neste âmbito que o Ministro das Finanças deveria emitir e assinar as Garantias, assim a ter que haver uma responsabilidade essa deve ser solidária.
O Nr.1 do Art.º. 203 da Constituição da República de Moçambique define claramente que “…..o Conselho de Ministros garante a integridade territorial…..” apesar das três empresas serem enquadradas no dito sector empresarial do Estado por força da lei mãe, irrefutavelmente elas deviam ser aprovadas por decreto em consequência do objecto que elas visam.
Adicionalmente o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão recomenda a Assembleia da República a operar uma fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do art.16 da Lei nr 9/2002 de 12 de Fevereiro (Lei do Sistafe) e da alínea q) do nr 1 do art.3 do decreto Presidencial nr 2/2010 de 19 de Março por serem manifestamente inconstitucionais.
Por último consideramos que a responsabilidade destas dívidas não devem recair sobre o povo e em nenhum momento deverão ser inscritas no Orçamento Geral do Estado. Por terem sido violadas as leis orçamentais e constituição da República, as empresas constituídas por vias ilegais e ilegítimas, recomendamos que a Assembleia da República decrete estas garantias como nulas e de nenhum efeito.
Conclusões

Soberania Nacional
·         Tomando em conta que a “nobre intenção” de assegurar a soberania, por via de assunção de contratos que não conseguimos pagar e que, a qualquer momento podemos ser executados como País, então a verdadeira Garantia dos financiamentos foi efetivamente a Soberania Nacional.

·         Tratando-se de activos defensivos e ofensivos que os credores podem a qualquer momento vir “expropriar” ao País, então podemos com firmeza afirmar que a Soberania Nacional foi vendida à crédito.

·         A “Soberania Nacional” foi usada como um álibi para se concretizar outros negócios corporativos e privados, que cremos vão muito para além das fronteiras nacionais, cruzando redes internacionais de crimes financeiros, tráfego de armas entre outros, daí que, uma auditoria internacional forense, seria a melhor alternativa para tirar Moçambique dessa mapa dos crimes transnacionais de que hoje se tornou um dos protagonistas mais conhecidos do planeta.

·         A aplicação da maior parte do dinheiro emprestado ainda é uma incógnita. Significa que em caso de execução por incumprimento, a único património certo para entregar aos credores será a cabeça de cada um dos maravilhosos 26 Milhões que habitam na “pérola do índico”. 

Assembleia da República
·         Há necessidade urgente de se elaborar uma proposta de um código sobre a dívida pública.

·         Criação de uma Comissão Nacional de Finanças Públicas, com profissionais independentes e de grande prestígio académico e social.

·         Banco de Moçambique deve assumir um papel mais proactivo como conselheiro financeiro do Estado

·         Necessidade de uma Lei de responsabilidade fiscal

·         Estabelecer um limite para a dívida pública global usando um critério claro e objectivo, por exemplo uma percentagem da receita corrente líquida.

·         Assembleia da República deve impor um instrumento legislativo que exija prévia autorização orçamentária para o uso dos recursos derivados das receitas de gás e outros recursos naturais de grande dimensão.

·         Urge uma auditoria às finanças públicas e ao Tesouro.

·         Comissões Parlamentares de inquérito são meio privilegiado do Parlamento fiscalizar os actos do Governo e da Administração. Nesta base advogamos, para conferir mais consistência à sua actuação, que elas devem ser fixadas, numa futura revisão, na Constituição da República de Moçambique. 

·         Urge uma revisão do regimento por forma a definir com maior clareza a organização, funcionamento e actuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Governo de Moçambique
·         Governo deve dar a conhecer o seguinte:

- Empréstimos feitos pelo tesouro à pessoas singulares, pessoas colectivas e instituições financeiras oficiais
- Publicidade sobre as receitas e despesas do tesouro
- Publicidade dos salários de todos dirigentes superiores do Estado
- Publicidade de todos os empréstimos privados e públicos com Garantia do Estado
- Publicação da lista de todos os devedores do Tesouro

·         O Ministério de economia e Finanças deve colocar a disposição do público na internet e manter actualizado, o sistema de registo das dívidas públicas interna e externa. 


·         Deve-se exigir as 3 empresas das dividas ocultas um inventário geral de todos activos adquiridos no âmbito dos financiamentos ocultos; contractos de adjudicacão e equipamento atribuído a área de defesa.

·         Em Moçambique a dívida tem uma trajectória misteriosa e não houve adequado estudos sobre como ela se constitui. O espantoso é que essa dívida, depois da iniciativa HIPC, cresceu mas os indicadores do índice de desenvolvimento humano continuam entre os piores do Mundo, a pobreza aumentou e a crise económica e financeira se instalou.  
Sobre as 3 empresas (Ematum, Proinducus e Mam)
·         Estas empresas sobretudo a Ematum e a Proindicus apresentam um passivo muito superior ao seu activo. A maior parte do financiamento foi direccionado para outros fins alheios ao seu objecto social, muito provavelmente para aquisição de material de guerra, cujo destino, mantêm-se um mistério, em consequência de um pacto de silêncio, típicos das organizações do crime organizado transnacional, que vem sendo manifestado desde os gestores das empresas, os Ministros de tutela até desembocar no antigo Chefe do Executivo.

·         Existem pouco mais de 1.5 bilhões de dólares americanos que ninguém consegue justificar onde foram aplicados. O povo não pode ser sujeito a pagar activos fantasmas, deve-se exigir responsabilidades aos operacionais do Sise envolvidos nestes negócios sinistros e instruir processos-crime o mais breve possível para que se quebre o ciclo de impunidade que se alastra como uma praga neste País.

·         As 3 empresas estão em estado de completa estagnação, sendo colocadas em simulado funcionamento, apenas quando se recebe alguma visita oficial, mas sob ponto de vista de sustentabilidade, as mesmas foram constituídas apenas como uma camuflagem para desvio de aplicação de fundos para outros fins alheios ao interesse nacional.

·         A constituição das empresas Ematum e Proindicus e as suas respectivas operações financeiras da foram completamente ilegais, tanto no plano internacional bem como no plano nacional. No plano internacional porque violaram ao que é chamado de “obrigações de tratado”, no plano interno porque a importação e manuseamento de equipamento bélico visando defesa de soberania é competência exclusiva das Forças armas. Estamos perante um flagrante delito que coloca em causa a Segurança de Estado.

·         Os membros do VEI e o Chefe do Estado durante as audições, defenderam que as empresas em causa foram constituídas para reforçar a soberania e integridade nacionais, contudo, vendo que o País acabou ficando merce do poder financeiro estrangeiro e que ramos exclusivos das forças armadas foram atribuídos a sectores comercias ilegal e ilegitimamente, logo, cai por terra essa tese apresentada pelo Governo, na medida que na prática aconteceu exactamente o contrário, a soberania do País foi colocada num leilão de compra e venda de títulos nas praças financeiras daqueles perante os quais era suposto nos defendermos. Não é muito arriscado afirmar que estas empresas mais do que servir a um objectivo nacional, serviram como ponte para perpetuar o sequestro da nação pelo poder global do capitalismo selvático. Em fim, uma operação que na verdade vem a lançar os tentáculos de uma recolonização do nosso País, promovida por aqueles que, ironicamente, lutaram contra a colonização.

·         A constituição destas empresas e a emissão das Garantias para o financiamento das mesmas, não foi apenas uma irregularidade convencional, isto é, de natureza orçamental ou fiscal, mas também, e com maior acento tónico, constituem indícios de prática de um crime contra a segurança nacional. A Assembleia da República nas competências concedidas por lei de fiscalizar a Politica de Defesa e Segurança, nos termos do Art.19 da Lei defesa e Segurança, devia averiguar até que ponto estas violações não constituem um crime de lesa pátria. 

·         Parece-nos provado que foi circunstancial e oportunística a ideia de que as três empresas surgiram na sequência de implementação do Sistema de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva, visto que a Proindus, o epicentro de todo esquema, surgiu aos 21 Dezembro de 2012, enquanto que o suporte legal surge um (1) ano depois com o Decreto 91/2013 de 31 de Dezembro.

·         Foi igualmente oportunística o associar-se o surgimento da Ematum como corolário lógico do Plano Estratégico do Desenvolvimento da Pescaria do Atum, documento usado como base para o estudo de viabilidade desta empresa, com dados desactualizados e descontextualizados. O Ministro do Mar veio a reconhecer em sede de audição que não temos em Moçambique pesquisa suficiente que nos possa dar com firmeza a quantidade de atum disponível para pesca.

·         As três empresas foram, desde o início, criadas para viabilizar interesses particulares e com objectivo essencial, para alem das chorudas comissões, de aquisição de armamento bélico, conforme confirmado pelo Chefe do Estado em plena audição no dia 28.11.2016 ao afirmar textualmente o seguinte “Não podíamos vir a Assembleia pedir a Renamo que concordasse que nós queríamos comprar mais armas. Infelizmente não está aqui a Renamo”.

·         Sem risco, parece-nos, justa a conclusão de que este negócio teve uma forte componente que podia se inserir no contexto transnacional do tráfico ilegal de armas.   
Sobre o Relatório Final da CPI
·         O relatório e a Comissão estão numa encruzilhada, não dispõe de registos estatísticos e documentos suficientes das operações nem das dívidas ocultas e nem da dívida global. Por esta razão acaba por ficar prenhe de um rosário de trivialidades e lugares comuns, levando a crer que foi um verdadeiro esbanjamento do dinheiro do povo.

·         O relatório é uma espécie de produto de uma consultoria que propriamente um inquérito, visto que, basicamente os consultores, entre os quais um numa situação ilegal, é que redigiram o documento e fizeram a proposta das conclusões e recomendações. Em fim, o Grupo Parlamentar da Frelimo acabou tomando de assalto o curso dos trabalhos, convertendo o relatório da CPI numa encomenda. 

·         Prova inequívoca de que acabou se vertendo o relatório numa encomenda, foi a indisfarçável hesitação até para assumir os factos mais óbvios das ilegalidades cometidas pelo Governo, logo no sumario executivo no subponto iii do ponto 14.1 diz-se despudoradamente que “..Remeter aos órgãos competentes a averiguação da eventual violação da constituição e das leis orçamentais……”!!!!!!!....que timidez é essa?….alguém nesta nação tem alguma dúvida de que de facto houve violação da Constituição e das Leis orçamentais?

·         As suas conclusões e recomendações passam muito à margem de qualquer contributo histórico para a política monetária, finanças públicas e normas e organização do sistema financeiro.

·         As recomendações do relatório são pontuais e circunstancias, não versam questões de ordem estruturante e de longo termo na gestão das finanças públicas.

·         Muitas foram as ocasiões em que os ouvidos evocaram questões de segurança do Estado, como o caso das entidades do Sise e questões estratégico-militares, como foi o caso do antigo chefe do Estado. A Comissão deveria ter procurado confirmar até que ponto essas matérias eram ou não confidenciais junto ao Ministério da justiça, mas não o fez, prejudicando, deste modo, a credibilidade deste relatório. 

·         No nosso entender este relatório da CPI não alcançou resultados conclusivos das investigações efectuadas, logo, seguindo a boa doutrina, o Presidente da CPI devia enviar o relatório para a Presidente da Assembleia da República, relatando as diligências efectuadas e a razão da inconclusividade dos trabalhos.

·         O não ter se seguido com rigor a busca de informação nos moldes sugeridos pelo Grupo Parlamentar do MDM, levou com que o relatório final não se guia-se por nenhuma espécie de exigências técnicas, impondo-se, assim, ao documento um conteúdo politico-panfletário à favor dos protagonistas dos crimes cometidos na contracção das dívidas ocultas.

Responsabilização
·         Notamos uma espécie de pacto de regime criminoso, visando imputar toda responsabilidade exclusivamente sobre o Ex-Ministro das Finanças, como o operacional das decisões politicas tomadas pelo Chefe do Governo. A luz do nr 3 do art. 130 da Constituição da República, a Lei orçamental é elaborada pelo Governo e a Assembleia da República autoriza ao Governo e não ao Ministro das Finanças. Ao Ministro recai a responsabilidade pela assinatura aposta em dívidas ilegais, no acto de contratação, mas a violação da Constituição e da Lei orçamental é imputável ao Governo. A Assembleia relaciona-se com o Governo e este com os seus Ministros. Assim, num Governo semi-presidencialista, centralizador e concentrado, quem responde pelas prevaricações do Governo é o Chefe do Governo.
 
·         O Ministro das Finanças e os outros Ministros que faziam parte do VEI – Veiculo Especial de implementação, responderão por terem cumprido, terem operacionalizado, ordens ilegais e ilegítimas, mas o autor moral, o mandante, com responsabilidade política perante o Parlamento e ao Povo Moçambicano é sem dúvidas o Chefe do Governo.

·         As dívidas foram contraídas com forte componente de material bélico, matéria da exclusiva competência das Forças Armadas, assim ter um organismo com a máscara de sociedade comercial mas detentor de activos militares, prefigura uma espécie de exército paralelo ao constitucional exército Republicano. Este cenário é proibido por lei e constitui um crime de segurança nacional.
Recomendações
Parlamento Moçambicano
·         Voto de desconfiança a todos os Ministros que faziam parte do chamado VEI e ao antigo Chefe do Governo e do Estado.
·         Moção de censura aos membros da CPI que cometeram flagrante violação do segredo do Estado e que criaram obstrução aos trabalhos da Comissão com vista a encobrir os crimes financeiros e orçamentais cometidos pelo Governo anterior.
Sistema de Justiça
·         Recomendamos a PGR e os órgãos complementares do sistema de Justiça, que para além da investigação do crime em si, também a aplicação do direito de regresso conferido ao Estado nestas circunstâncias, arrolando e confiscando o património dos responsáveis, congelar as suas contas bancárias, confiscar os seus bens móveis e imóveis, as suas participações financeiras em sociedades, abrir imediatamente os processos para sua responsabilização criminal, civil e administrativa e prisão preventiva imediata dos que são de maior suspeição.

À Nação Moçambicana
·         Recomendamos a todas as forças vivas do País, a população no geral, aos Moçambicanos e Moçambicanas afectadas e humilhados por esta política corrupta de divida a favor de Bancos e poderes económicos estrangeiros, a não aceitar pagar nem sequer uma “quinhenta” de quaisquer dívidas odiosas e criminosas. 


Por um Moçambique para todos

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