INTERVENÇÃO ATINENTE A PROPOSTA DE
LEI DOS SSERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NA PROVÍNCIA
Senhora Presidente da Assembleia da
República,
Excelência
Todo o Protocolo observado!
Em
primeiro lugar gostaria de endereçar através desta magna casa do povo uma
palavra de conforto a todos aqueles que hoje continuam a conviver com momentos
de muita dor, luto e sofrimento causados pelo Ciclone IDAI que devastou com
particular enfoque a cidade da Beira, tendo atingido as províncias de Sofala,
Manica, Tete e Zambézia.
A
cidade da Beira pela devastação que teve merece uma atenção especial sendo por
isso importante e necessário que todo o apoio dirigido a esta cidade não caia
em mãos alheias como infelizmente temos estado a notar.
Apelamos
ao governo e ao INGC para que a distribuição os donativos alocados por pessoas
de boa vontade, comunidade internacional, organizações não-governamentais que
tudo fazem para aliviar o sofrimento dos afectados seja célere, transparente,
inclusivo e que sejam alocados aos verdadeiros destinatários.
À
sua excelência Presidente Daviz Mbepo Simango, a nossa Bancada encoraja que
continue a trabalhar como tem feito na companhia dos jovens e pessoas de bem
que diariamente entregam-se à causa, de forma voluntária, abnegada e sem poupar
esforços para a restauração e reposição da normalização da vida dos Munícipes
da cidade da Beira.
Relativamente
a proposta de Lei do Funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província,
cabe-me em primeiro lugar dizer que a descentralização consiste na
administração directa, deslocação, distribuição ou transferência de prestação
de serviços para a administração indirecta.
O
órgão descentralizado não se subordina a administração directa, pois não há
relação de hierarquia, mas ela está sujeita a tutela do Estado.
Por
outro lado, a desconcentração é a distribuição de serviços dentro da mesma
pessoa jurídica, no mesmo núcleo, isto é, trata-se de uma mera técnica de
repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma
mesma pessoa jurídica, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
As
competências do representante do Estado na província e a sua área de actuação
devem estar bem claras, de modo que não haja conflitos de competência entre
este órgão e o governador da Província.
O
representante do Estado não deve constituir um obstáculo para o funcionamento
dos órgãos do governo provincial, pelo contrário, este órgão deve contribuir na
sua actuação para que o desiderato da descentralização e descontracção seja
materializado na vida dos cidadãos.
A Bancada Parlamentar do MDM, minha
Bancada entende que este modelo é o possível, contudo, acha que é importante e
necessário que o Conselho de Ministro ao regulamentar estas leis não extrapole
o espírito do legislador que pretende uma descentralização eficaz no provimento
de serviços básicos cada vez mais próximos e com qualidade ao cidadão.
Nesses termos, a Bancada Parlamentar do
MDM, minha Bancada recomenda a apreciação positiva da proposta de Lei do
Funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província.
Por
um Moçambique Para Todos
Muito
obrigado pela atenção prestada
(Proferida
por sua Excelência Deputada Sílvia Cheias)
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