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INTERVENÇÃO ATINENTE À INFORMAÇÃO ANUAL DO PROVEDOR DE JUSTIÇA







BANCADA PARLAMENTAR


Senhora Presidente da Assembleia da Republica, Excelência!
Todo o protocolo observado!

O relatório ora em análise que resulta do Cumprimento do estatuído no número 1 do artigo 19 da lei n° 7/2006, de 16 de Agosto, que estabelece, e passamos a citar:  O Provedor de Justiça  apresenta anualmente à Assembleia da República,  o relatório de balanço das suas actividades, reportando o número e queixas recebidas, as diligências efectuadas, os resultados obtidos, o grau de colaboração dos órgãos dos poderes públicos e seus titulares”, fim de citação, pode simplesmente ser considerado,  relatório de provas da impunidade que grassa no Estado Moçambicano ou libelo acusatório dos titulares de órgãos públicos que não colaboram, não acatam, nem cumprem as leis que juraram cumprir e fazer cumprir.

Na verdade, de uma forma quase que surpreendente, o digníssimo Provedor de Justiça trouxe os factos, os nomes e as circunstâncias concretas, em que titulares de órgãos públicos violaram a lei e demonstraram um desprezo para com o povo e o Estado Moçambicano.
Ora vejamos:
No primeiro parágrafo da página 8, do referido relatório, o digníssimo provedor denuncia e lamenta, passamos a citar em nenhuma parte do relatório do Órgão Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, vem indicado os pedidos recebidos, concedidos, denegados, mesmo com a chamada da atenção por parte do Gabinete do Provedor de justiça para o suprimento dessa crassa omissão.” Este comportamento, Senhora Presidente, viola de forma clara, grosseira e abusiva, o artigo 42 da lei n° 34/2014, DE 31 DE DEZEMBRO – LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO, que reza, sem margem para equívocos, que: O órgão director do Sistema Nacional de Arquivos do Estado presta ao Provedor de Justiça, para inclusão na Informação Anual à Assembleia da República, relatório anual sobre a implementação da presente Lei, incluindo especialmente, os pedidos recebidos, concedidos e denegados, bem assim os constrangimentos tidos e outras informações relevantes.

Mas como este comportamento desviante e ilegal requer para sua correcção o recurso ao superior hierárquico, o dignínissimo provedor, recorreu ao Ministro de Tutela, no caso, Sua Excelência a Ministra da Administração Estatal e Função Pública e esta, simplesmente, não acatou, não ligou, ou seja, fez ouvidos moucos, faltando ao seu dever de zelar pelo cumprimento da lei, como aliás, o digníssimo provedor denúncia na página 41, do mesmo relatório quando aponta, palavras textuais do provedor:
“Assim, o Provedor de Justiça dirigiu-se à Assembleia da República, expondo os motivos da sua tomada de posição”, fim de citação, sendo uma das entidades visadas a Ministra da Administração Estatal e Função Pública. Mas mesmo assim, esta fez ouvidos de mercador.

Senhora Presidente da Assembleia da República, a lista dos que não obedecem as leis, nem respeitam a figura do Provedor de Justiça e muito menos, o Estado moçambicano, é longa e inclui figuras por nós demasiadamente conhecidas, como o Presidente do Conselho municipal da Matola, o Presidente do Conselho Municipal de Maputo, o Presidente do Tribunal Administrativo e a Presidente do Conselho Superior de Magistratura do Ministério Público.

Isto Senhora Presidente da Assembleia da República, Senhores Deputados meus pares, dito e denunciado, não por um jornal e muito menos por algum membro da oposição, consta do relatório official do Provedor de Justiça que cada um dos Senhores Deputados tem à sua frente.

Os Governantes e demais titulares de órgãos de soberania, incluindo juízes, recusam-se, a cumprir a lei e mandam passear, nada mais, nada menos o próprio provedor de Justiça. E quem duvidar que este país, está refém do crime organizado, leia este relatório, posto que encontrará os nomes, as pastas que ocupam, as circunstâncias em que atropelaram, impunemente, a lei e saberá como continuam a exercer, tranquilamente, os seus cargos, numa clara alusão de que, se o próprio governo no seu todo, pode violar a lei orçamental, como a violou, quem são eles para a não violar.
E para que não restasse dúvidas, do desespero do digníssimo Provedor de Justiça, agarra-se no número 3, do artigo 31 da lei n° 7/2006, de 16 de Agosto e atira aos nossos olhos, como representantes do povo, na esperança de encontrar Socorro, posto que este  impõe:  Decorrido o prazo estabelecido, se a recomendação não for atendida, o Provedor de Justiça deve, dependendo dos casos, dirigir-se ao superior hierárquico do visado, ou não obtendo da Administração Pública o acatamento da recomendação, dirigir-se à Assembleia da República, expondo os motivos da sua tomada de posição.

E aqui está Senhora Presidente, Senhores Deputados, meus pares, o digníssimo Provedor, à espera de uma resposta, na esperança de ouvir alguma coisa de nós.
Haverá excelências, capacidade, vontade e poder de chamar esses incumpridores à razão?

Havendo, que sejam então imediantamente chamados para esta Assembleia e lhe sejam pedidos contas do seu comportamento, no mínimo, irresponsável e inaceitável, posto que é preciso lembrar o que se diz, no número 3, do artigo 26, da lei n° 7/2006 de 16 de Agosto: A falta de comparência não justificada ou justificação não aceite por parte de quem houver sido convocado'para prestar esclarecimentos ou explicações pelo Provedor de Justiça, constitui crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento disciplinar.
 
Sendo assim, solicita esta Bancada, a Bancada do Povo, que Sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, encete, de imediato, todas diligências necessárias para que esses incumpridores, desobedientes e fora da Lei, possam ser responsabilizados política e criminalmente, para o bem da democracia e do nosso Estado de Direito.

Para terminar, gostaria de pedir ao digníssimo Provedor, para que, coerente com o espírito que demonstrou neste relatório, pudesse partilhar connosco, QUE DILIGÊNCIAS FORAM FEITAS COM VISTA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA ODIOSA, CRIMINOSA E ILLEGAL DA EMATUM, CONFORME O PEDIDO QUE A NOSSA BANCADA APRESENTOU A PROVEDORIA DA REPÚBLICA, PARA QUE, POR MEIO DE VÓS, FOSSE CANALIZADA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL?
Mais não disse, e muito obrigado!

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