Senhora Presidente da Assembleia da Republica,
Excelência!
Todo o protocolo observado!
O relatório ora em análise que resulta do Cumprimento do
estatuído no número 1 do artigo 19 da lei n° 7/2006, de 16 de Agosto,
que estabelece, e passamos a citar: “O
Provedor de Justiça apresenta anualmente
à Assembleia da República, o relatório de balanço das suas actividades,
reportando o número e queixas recebidas, as diligências efectuadas, os
resultados obtidos, o grau de colaboração dos órgãos dos poderes públicos e
seus titulares”, fim de citação, pode simplesmente ser
considerado, relatório de provas da
impunidade que grassa no Estado Moçambicano ou libelo acusatório dos titulares
de órgãos públicos que não colaboram, não acatam, nem cumprem as leis que
juraram cumprir e fazer cumprir.
Na verdade, de uma forma quase que surpreendente, o
digníssimo Provedor de Justiça trouxe os factos, os nomes e as circunstâncias
concretas, em que titulares de órgãos públicos violaram a lei e demonstraram um
desprezo para com o povo e o Estado Moçambicano.
Ora vejamos:
No primeiro
parágrafo da página 8, do referido relatório, o digníssimo provedor denuncia e
lamenta, passamos a citar “em nenhuma parte do relatório do Órgão
Director Central do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, vem indicado os
pedidos recebidos, concedidos, denegados, mesmo com a chamada da atenção por
parte do Gabinete do Provedor de justiça para o suprimento dessa crassa
omissão.” Este comportamento,
Senhora Presidente, viola de forma clara, grosseira e abusiva, o artigo 42 da lei n° 34/2014, DE 31 DE
DEZEMBRO – LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO, que reza, sem margem para equívocos,
que: O órgão director do Sistema Nacional
de Arquivos do Estado presta ao Provedor de Justiça, para inclusão na
Informação Anual à Assembleia da República, relatório anual sobre a
implementação da presente Lei, incluindo especialmente, os pedidos recebidos, concedidos
e denegados, bem assim os constrangimentos tidos e outras informações
relevantes.
Mas como este comportamento desviante e ilegal requer
para sua correcção o recurso ao superior hierárquico, o dignínissimo provedor,
recorreu ao Ministro de Tutela, no caso, Sua Excelência a Ministra da
Administração Estatal e Função Pública e esta, simplesmente, não acatou, não
ligou, ou seja, fez ouvidos moucos, faltando ao seu dever de zelar pelo
cumprimento da lei, como aliás, o digníssimo provedor denúncia na página 41, do
mesmo relatório quando aponta, palavras textuais do provedor:
“Assim, o Provedor de Justiça dirigiu-se à Assembleia da
República, expondo os motivos da sua tomada de posição”, fim de citação, sendo
uma das entidades visadas a Ministra da Administração Estatal e Função Pública.
Mas mesmo assim, esta fez ouvidos de mercador.
Senhora Presidente da Assembleia da República, a lista
dos que não obedecem as leis, nem respeitam a figura do Provedor de Justiça e
muito menos, o Estado moçambicano, é longa e inclui figuras por nós
demasiadamente conhecidas, como o Presidente do Conselho municipal da Matola, o
Presidente do Conselho Municipal de Maputo, o Presidente do Tribunal
Administrativo e a Presidente do Conselho Superior de Magistratura do
Ministério Público.
Isto Senhora Presidente da Assembleia da República,
Senhores Deputados meus pares, dito e denunciado, não por um jornal e muito menos
por algum membro da oposição, consta do relatório official do Provedor de
Justiça que cada um dos Senhores Deputados tem à sua frente.
Os Governantes e demais titulares de órgãos de soberania,
incluindo juízes, recusam-se, a cumprir a lei e mandam passear, nada mais, nada
menos o próprio provedor de Justiça. E quem duvidar que este país, está refém
do crime organizado, leia este relatório, posto que encontrará os nomes, as
pastas que ocupam, as circunstâncias em que atropelaram, impunemente, a lei e
saberá como continuam a exercer, tranquilamente, os seus cargos, numa clara
alusão de que, se o próprio governo no seu todo, pode violar a lei orçamental,
como a violou, quem são eles para a não violar.
E para que não restasse dúvidas, do desespero do digníssimo
Provedor de Justiça, agarra-se no número 3, do artigo 31 da lei n° 7/2006, de
16 de Agosto e atira aos nossos olhos, como representantes do povo, na
esperança de encontrar Socorro, posto que este
impõe: Decorrido o prazo estabelecido,
se a recomendação não for atendida, o Provedor de Justiça deve, dependendo dos
casos, dirigir-se ao superior hierárquico do visado, ou não obtendo da Administração
Pública o acatamento da recomendação, dirigir-se à Assembleia da República,
expondo os motivos da sua tomada de posição.
E aqui está Senhora Presidente, Senhores Deputados, meus
pares, o digníssimo Provedor, à espera de uma resposta, na esperança de ouvir
alguma coisa de nós.
Haverá excelências, capacidade, vontade e poder de chamar
esses incumpridores à razão?
Havendo, que sejam então imediantamente chamados para
esta Assembleia e lhe sejam pedidos contas do seu comportamento, no mínimo,
irresponsável e inaceitável, posto que é preciso lembrar o que se diz, no
número 3, do artigo 26, da lei n° 7/2006 de 16 de Agosto: A
falta de comparência não justificada ou justificação não aceite por parte de
quem houver sido convocado'para prestar esclarecimentos ou explicações pelo
Provedor de Justiça, constitui crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento
disciplinar.
Sendo assim, solicita esta Bancada, a Bancada do Povo,
que Sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, encete, de
imediato, todas diligências necessárias para que esses incumpridores,
desobedientes e fora da Lei, possam ser responsabilizados política e
criminalmente, para o bem da democracia e do nosso Estado de Direito.
Para terminar, gostaria de pedir ao digníssimo Provedor,
para que, coerente com o espírito que demonstrou neste relatório, pudesse
partilhar connosco, QUE DILIGÊNCIAS FORAM FEITAS COM VISTA A DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DA DÍVIDA ODIOSA, CRIMINOSA E ILLEGAL DA EMATUM, CONFORME O PEDIDO QUE
A NOSSA BANCADA APRESENTOU A PROVEDORIA DA REPÚBLICA, PARA QUE, POR MEIO DE
VÓS, FOSSE CANALIZADA AO CONSELHO CONSTITUCIONAL?
Mais não disse, e muito
obrigado!
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