SOBRE DÍVIDA PÚBLICA
POSICIONAMENTO DA BANCADA DO MDM
MOVIMENTO
DEMOCRATICO DE MOÇAMBIQUE
BANCADA PARLAMENTAR DO MDM
Excelentíssima
Sra Presidente da Assembleia da Republica,
Observado
o protocolo habitual,
É convicção do Grupo Parlamentar do MDM na Comissão
Parlamentar de Inquérito Para Averiguar a situação da Dívida Pública, que o
relatório final desta Comissão ficou muito aquém das expectativas do
eleitorado, pois, o decurso dos trabalhos da mesma, os elementos e dados
recolhidos, as audições realizadas, e as respectivas conclusões e recomendações
são demasiado óbvias e de nenhum valor acrescentado.
Foi precisamente pela actuação na Direcção dos
trabalhos da Comissão, onde o Grupo Parlamentar da Bancada do MDM, identificou
o epicentro dos elementos que constituíram o vector fundamental para que o
relatório final ficasse vazio de conteúdo e à anos-luz da expectativa do Povo
Moçambicano, como veremos a seguir:
contudo, de forma veemente censura o modo como os
trabalhos de investigação foram conduzidos e a forma como foram geridos os
debates nas sessões plenárias da Comissão, bem como a condução das sessões de
audição às diferentes personalidades e entidades públicas objecto de inquérito.
Estas propostas, como veremos mais adiante, foram
objecto de verdadeiro repúdio por parte dos membros do Grupo Parlamentar da
Frelimo na Comissão e encarradas durante cerca de 3 meses de forma
excessivamente hostil e com quase obsessiva relutância
Mais tarde a Comissão viu-se na contingência de não
fazer nenhuma viagem ao exterior para realizar audições por falta de verba,
algo que repudiamos, pois, existiam, como veremos adiante, muitas
possibilidades de financiamento para essas viagens sem que a Comissão tivesse
que ficar subserviente e conformada com as manobras de um Governo que muito
compreensivelmente não tinha nenhum interesse que esta Comissão realizasse com
eficácia a sua missão.
Uma vénia especial endereçamos a Bancada da Renamo
que, reconhecendo que a proposta do MDM aprovada em plenário, não ia de encontro
com as suas expectativas e com o objecto da sua proposta, optou por não
integrar a Comissão. A bancada da Frelimo integrou a Comissão Criada pela
iniciativa do MDM, mas uma vez no seio da Comissão, procurou, com arte e
artifícios, negar que a mesma Comissão veio como produto da iniciativa do MDM,
buscando na estratosfera abstracta um progenitor inominável. Por outras
palavras, tudo fizeram para negar a existência de um facto irrefutável e
comprovado documentalmente.
O relatório foi redigido pelo Consultor económico e
pelo Assessor Jurídico, quando estes deviam apenas intervir para clarificar
conceitos e oferecer alternativas, hipóteses e teses, cabendo a redacção do
relatório aos deputados.
O grande gargalo desta Comissão foi a extrema pobreza
de dados. Nada se fez para se ter base factual e estatística sobre as áreas
investigadas. A abordagem passou pelo signo opinativo e informativo. Em fim,
uma espécie de trabalho de reportagem jornalística amadora ou de um assessor de
imprensa estagiário no Gabinete de um órgão do Governo.
É também convicção do Grupo Parlamentar do MDM na
Comissão que não deve constituir função dos Serviços de Segurança e Informação
do Estado constituir empresas de essência comercial e operar no mercado. Os
serviços de Segurança devem velar pela integridade do território com base em
informação estratégica económica e financeira mas nunca ser um participante
directo no mercado. A ter que constituir alguma empresa, essa serviria
exclusivamente para permitir a “penetração” dos serviços de segurança em
“nichos empresarias delicados” mas só e somente só com fito de colher
informação estratégica para a formulação de políticas, planos e estratégias do
Estado que permitam a solidez e coesão da soberania.
Adicionalmente tivemos provas evidentes de que de
facto registaram-se atrasos nos salários, tendo resultado em greve de
trabalhadores e, inclusivamente, tivemos acesso a um abaixo-assinado dos
trabalhadores, datado de 28 de Setembro de 2016, dirigido à Administração
Marítima de Maputo e a Liga os Direitos Humanos.
Nas visitas e nas audições, como já explicamos antes,
devido a obstrução protagonizava por alguns membros da Comissão, não foi
possível obter informação fidedigna que nos habilitasse a uma análise e
avaliação tecnicamente rigorosa sobre os ativos das empresas e, por esta via,
fazer uma leitura sobre a aplicação dos fundos dos empréstimos.
Durante a audição perguntou-se ao PCA da Ematum, qual
seria de facto o passivo mais ajustado e realístico para Ematum, o mesmo
afirmou, peremptoriamente, que seriam 100 Milhões de dólares americanos.
Segundo vários analistas da indústria naval, existem
fortes indícios de que os barcos adquiridos foram excessivamente
sobrevalorizados.
Ainda na pesquisa do Africa Confidential, informações
colhidas junto a fontes dos serviços secretos, os barcos militarizados de casco
único, isto é, os DV-15 e WP-18, usam motores recondicionados, sendo que o
valor mais provável para cada um deles não podia ser superior que 100.000
dólares americanos.
Relativamente aos barcos de pesca e aos de captura de
isca, especialista de pesca comercial afirmaram junto aos pesquisadores que o
valor mais provável das embarcações seria entre os 500.000 dólares americanos a
1 Milhão de dólares americanos. Uma base para esta afirmação dos especialistas
de pesca relaciona-se com o tipo de tecnologia usada, casco de metal, técnica
de indústria naval em desuso.
Se considerarmos o valor de 200 Milhões de EUR
anunciados pelo Ministro Francês e pelo CEO da construtora para os 30 barcos
inicialmente referidos, conjugando com os valores indicados pelos especialistas
para os DV-15 e WP-18 de +/- 100.000 dólares americanos, teríamos, para as 69
embarcações conjuntas da Ematum e da Proindicus, a seguinte aproximação:
Assumindo que o valor dos contratos da Ematum e da
Proindicus (850 Milhões USD + 622 Milhões de USD), totalizam 1.472 Milhões de
USD, então existe, depois de subtrair o valor das embarcações indicadas na
tabela 4, um saldo de 1.200 Milhões de dólares americanos.
Muitas dúvidas se levam quanto ao destino deste
remanescente. Será que a formação, a transferência de tecnologia, os radares,
drones, pequenas aeronaves terão consumido o resto do valor? Parece-nos
claramente que houve uma sobrefaturação excessiva no caso destas empresas.
Outra hipótese avançada pela publicação Africa Confidential de Julho de 2016, é
a aplicação do valores em aquisição de armas, reabilitação dos MIG-21 e, nos
últimos tempos as vozes tem ecoado bastante para a existência de um submarino
em Moçambique.
Recomendamos também a aplicação do direito de regresso
conferido ao Estado nestas circunstâncias, arrolando e confiscando o património
dos responsáveis, congelar as suas contas bancárias, confiscar os seus bens
móveis e imóveis, as suas participações financeiras em sociedades e prisão
preventiva imediata dos que são de maior forte suspeição e abrir imediatamente
os processos para responsabilização criminal, civil e administrativa.
O Grupo Parlamentar do MDM é peremptório em afirmar
que as conclusões da Comissão relativamente a responsabilização dos que
praticam a violação da Constituição da República e das leis orçamentais de 2013
e 2014, são demasiado hesitantes, românticas e esquivas.
Não concordamos e repudiamos a tese de que apenas o Ministro
das Finanças do anterior Governo é que tem responsabilidade directa na emissão
da Garantias pelo simples facto de estar aposta a sua assinatura nas Garantia
do Estado à favor das 3 empresas.
Esta tese que se refugia em fundamentos legais
sustentados no art.16 da Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro (Lei do Sistafe) e no
decreto Presidencial 2/2010 de 19 de Março, que são de constitucionalidade
duvidosa, pois, o alínea p do art.179 da Constituição da República de
Moçambique implica como consequência lógica e sucessiva que o aval ou garantia
do Estado é de responsabilidade do Governo.
A Assembleia da República por força deste clausulado
não exige responsabilidades ao Ministro das finanças que é elemento meramente
operacional, a Assembleia da República exige e deverá exigir e responsabilizar
o Governo. Ademais, aspectos relacionados com Soberania do País são
transversais e não restritivas a um simples formalismo
administrativo-operacional, logo, reiteramos que para esse aspecto é chamado o
Governo de Moçambique e não uma simples unidade fragmentária do Estado.
O Nr.1 do Art. 203 da Constituição da República de
Moçambique define claramente que “…..o Conselho de Ministros garante a
integridade territorial…..” apesar das três empresas serem enquadradas no dito
sector empresarial do Estado por força da lei mãe, irrefutavelmente elas deviam
ser aprovadas por decreto em consequência do objecto que elas visam.
Adicionalmente o Grupo Parlamentar do MDM na Comissão
recomenda a Assembleia da República a operar uma fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade do art.16 da Lei nr 9/2002 de 12 de Fevereiro
(Lei do Sistafe) e da alínea q) do nr 1 do art.3 do decreto Presidencial nr
2/2010 de 19 de Março por serem manifestamente inconstitucionais.
Por último consideramos que a responsabilidade destas
dívidas não devem recair sobre o povo e em nenhum momento deverão ser inscritas
no Orçamento Geral do Estado. Por terem sido violadas as leis orçamentais e
constituição da República, as empresas constituídas por vias ilegais e
ilegítimas, recomendamos que a Assembleia da República decrete estas garantias
como nulas e de nenhum efeito.
Estas empresas sobretudo a Ematum e a Proindicus
apresentam um passivo muito superior ao seu activo. A maior parte do
financiamento foi direccionado para outros fins alheios ao seu objecto social,
muito provavelmente para aquisição de material de guerra, cujo destino,
mantêm-se um mistério, em consequência de um pacto de silêncio, típicos das
organizações do crime organizado transnacional, que vem sendo manifestado desde
os gestores das empresas, os Ministros de tutela até desembocar no antigo Chefe
do Executivo.
Existem pouco mais de 1.5 bilhões de dólares
americanos que ninguém consegue justificar onde foram aplicados. O povo não pode ser sujeito a pagar
activos fantasmas, deve-se exigir responsabilidades aos operacionais do Sise
envolvidos nestes negócios sinistros e instruir processos-crime o mais breve
possível para que se quebre o ciclo de impunidade que se alastra como uma praga
neste País.
As 3 empresas estão em estado de completa estagnação,
sendo colocadas em simulado funcionamento, apenas quando se recebe alguma
visita oficial, mas sob ponto de vista de sustentabilidade, as mesmas foram
constituídas apenas como uma camuflagem para desvio de aplicação de fundos para
outros fins alheios ao interesse nacional.
· A constituição das empresas Ematum e
Proindicus e as suas respectivas operações financeiras da foram completamente
ilegais, tanto no plano internacional bem como no plano nacional. No plano
internacional porque violaram ao que é chamado de “obrigações de tratado”, no
plano interno porque a importação e manuseamento de equipamento bélico visando
defesa de soberania é competência exclusiva das Forças armas. Estamos perante
um flagrante delito que coloca em causa a Segurança de Estado.
Os membros do VEI e o Chefe do Estado
durante as audições, defenderam que as empresas em causa foram constituídas
para reforçar a soberania e integridade nacionais, contudo, vendo que o País
acabou ficando merce do poder financeiro estrangeiro e que ramos exclusivos das
forças armadas foram atribuídos a sectores comercias ilegal e ilegitimamente,
logo, cai por terra essa tese apresentada pelo Governo, na medida que na
prática aconteceu exactamente o contrário, a soberania do País foi colocada num
leilão de compra e venda de títulos nas praças financeiras daqueles perante os
quais era suposto nos defendermos. Não é muito arriscado afirmar que estas
empresas mais do que servir a um objectivo nacional, serviram como ponte para
perpetuar o sequestro da nação pelo poder global do capitalismo selvático. Em
fim, uma operação que na verdade vem a lançar os tentáculos de uma
recolonização do nosso País, promovida por aqueles que, ironicamente, lutaram
contra a colonização.
Parece-nos provado que foi
circunstancial e oportunística a ideia de que as três empresas surgiram na
sequência de implementação do Sistema de Monitoria e Protecção da Zona
Económica Exclusiva, visto que a Proindus, o epicentro de todo esquema, surgiu
aos 21 Dezembro de 2012, enquanto que o suporte legal surge um (1) ano depois
com o Decreto 91/2013 de 31 de Dezembro.
Voto de desconfiança a todos os
Ministros que faziam parte do chamado VEI e ao antigo Chefe do Governo e do
Estado.
Moção de censura aos membros da CPI
que cometeram flagrante violação do segredo do Estado e que criaram obstrução
ao trabalhos da Comissão com vista a encobrir os crimes financeiros e
orçamentais cometidos pelo Governo anterior.
· Recomendamos a PGR e os
órgãos complementares do sistema de Justiça, que para além da investigação do
crime em si, também a aplicação do direito de regresso conferido ao Estado
nestas circunstâncias, arrolando e confiscando o património dos responsáveis,
congelar as suas contas bancárias, confiscar os seus bens móveis e imóveis, as
suas participações financeiras em sociedades, abrir imediatamente os processos
para sua responsabilização criminal, civil e administrativa e prisão preventiva
imediata dos que são de maior suspeição.
O povo não pode ser sujeito a pagar activos fantasmas, deve-se exigir responsabilidades aos operacionais do Sise envolvidos nestes negócios sinistros e instruir processos-crime o mais breve possível para que se quebre o ciclo de impunidade que se alastra como uma praga neste País.
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